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Considerando-se que o gênero é uma atribuição cultural, a qualificação do sexo do eleitor no cadastro eleitoral é efetuada mediante autodeclaração.
Com base no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, direito à identidade, à não discriminação e à felicidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu (ADI nº 4275, j. 1º/3/2018) ao transgênero "o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil", independentemente da realização de cirurgia.
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Quase-nacionalidade é a expressão empregada para designar os portugueses que tenham residência no país, aos quais são atribuídos direitos políticos, salvo os casos previstos na Constituição, podendo votar e ser votados, salvo em casos de cargos reservados a brasileiros pela Constituição Federal e desde que haja reciprocidade (art. 12, § 1º, Constituição Federal).
Não são naturalizados e têm os direitos políticos suspensos no país de origem enquanto optarem por exercê-los no Brasil.
A situação é contemplada no art. 11, II, da Resolução TSE 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e deriva do Tratado da Amizade (Decreto 70.391/1972).
GUERRA JR., Célem Guimarães.
O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredondando-se para 1 (um), se superior (Código Eleitoral, art. 106, caput).
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior
O quociente partidário é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob a mesma legenda pelo quociente eleitoral, desprezada a fração (Código Eleitoral, art. 107).
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Uma vez instalada a convenção, passa-se às discussões e deliberações. O quorum a ser observado na votação deve ser estabelecido no estatuto, já que, cuidando-se de matéria interna corporis, é reservada à esfera da autonomia partidária. Normalmente, estabelece-se como quorum a maioria absoluta dos convencionais, como tal entendendo-se o número imediatamente superior à metade. A não observância do quorum estatutário enseja a anulação do ato.
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Recall eleitoral é vocábulo de língua inglesa, já internalizado à língua portuguesa, que traz a noção de chamar de volta. Na seara eleitoral, refere-se ao procedimento de caráter plebiscitário que se faz, em regra, na metade do mandato eletivo, para que o povo decida acerca da continuidade do governante no cargo para o qual foi eleito.
Não é adotado no Brasil.
GUERRA JR., Célem Guimarães
O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos, ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.
BARREIROS NETO, Jaime. Direito eleitoral. Salvador: Juspodivm, 2021.
Segundo o artigo 24 da Lei das Eleições, partidos e candidatos não poderão receber, direta ou indiretamente, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro das seguintes pessoas:
I. entidade ou governo estrangeiro;
II. órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;
III. concessionárias ou permissionárias de serviço público;
IV. entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V. entidade de utilidade pública;
VI. entidade de classe ou sindical;
VII. pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
VIII. entidades beneficentes e religiosas;
IX. entidades esportivas;
X. organizações não-governamentais (ONGs) que recebam recursos públicos;
XI. organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs)
BARREIROS NETO, Jaime. Direito eleitoral. Salvador: Juspodivm, 2021.
Recibo eleitoral é o documento, obtido pelos próprios candidatos e partidos políticos na página virtual da Justiça Eleitoral, através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que viabiliza e legitima a coleta de recursos para a campanha. Deve apresentar numeração seriada ou sequencial. Sua expedição é necessária, ainda que o candidato faça doação para a própria campanha ou que se tratem de doações estimáveis em dinheiro.
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
O recurso contra expedição de diploma é uma ação civil eleitoral, apesar do nome, manejável em até três dias a diplomação dos candidatos eleitos, cujo objetivo é desconstituir o diploma ou o mandato em virtude da ausência de causas constitucionais de elegibilidade ou causas infraconstitucionais de inelegibilidade supervenientes ao registro de candidatura.
GUERRA JR., Célem Guimarães.
O recurso eleitoral encontra-se previsto no art. 265, caput, do Código Eleitoral e tem por objeto a decisão que extinguir o processo, com ou sem julgamento do mérito, em primeiro grau, sendo incabível contra decisão interlocutória, a qual deve ser questionada em preliminar. O Juiz Eleitoral pode se retratar em 48 horas e não há juízo de admissibilidade na primeira instância. Enseja ao tribunal ad quem a realização de ampla revisão, fenômeno denominado pela doutrina efeito devolutivo em profundidade. Até mesmo questões de fato não propostas no juízo inferior podem ser suscitadas, desde que a parte prove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. O prazo de interposição é, em princípio, de três dias (art. 258 do Código Eleitoral). Mas será de 24 horas nas hipóteses regidas pelo art. 96, § 8º, da Lei 9.504/1997, exceto se esta norma prever lapso diverso.
GOMES, José Jairo. Recursos eleitorais e outros temas. São Paulo: Atlas, 2013.
Modalidade de recurso excepcional, o recurso especial eleitoral - REspe é contemplado no art. 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal. Dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral, o recurso especial é cabível contra decisões dos tribunais regionais quando: "I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais". Esse dispositivo constitucional é regulamentado pelo art. 276, I, alíneas "a" e "b"], do Código Eleitoral, o qual foi recepcionado pela Constituição de 1988.
GOMES, José Jairo. Recursos eleitorais e outros temas. São Paulo: Atlas, 2013.
O recurso ordinário eleitoral para o Tribunal Superior Eleitoral é previsto no art. 121, § 4º, III, IV e V da Constituição Federal e em parte contemplado no art. 276, II, do Código Eleitoral, que dispõe sobre o recurso de forma menos ampla do que a Carta Maior.
São hipóteses de cabimento do recurso ordinário: i) inelegibilidade em eleições federais ou estaduais; ii) expedição de diplomas em eleições federais ou estaduais; iii) anulação de diplomas em eleições federais ou estaduais; iv) decretação de perda de mandato eletivo federal ou estadual; v) denegação de habeas corpus; vi) denegação de mandado de segurança; vii) denegação de habeas data; viii) denegação de mandado de injunção.
GOMES, José Jairo. Recursos eleitorais e outros temas. São Paulo: Atlas, 2013.
Recurso parcial é o previsto no artigo 169, § 2º, do Código Eleitoral, cabível de forma imediata ao Tribunal Regional Eleitoral, que pode ser interposto oralmente, reduzindo-se, posteriormente, a termo, sendo suas razões apresentadas em até 2 dias, manejado contra decisão da Junta Eleitoral acerca de impugnação de voto realizada pelos fiscais e delegados de partidos.
É denominado parcial porquanto para cada voto impugnado cabe um recurso.
OLIVEIRA, João Paulo. Direito eleitoral. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
Recursos de campanha consistem em dinheiro, bens e serviços estimáveis em dinheiro arrecadados para compor a receita de campanha.
Entre as receitas de campanha eleitoral, figuram as seguintes:
a) recursos próprios do candidato;
b) doações de pessoas físicas;
c) doações de empresário individual;
d) doações de outro candidato;
e) doações de outro partido;
f) aplicação ou distribuição de recursos do partido político;
g) receita decorrente da comercialização de bens e/ou serviços e promoção de eventos de arrecadação;
h) receita decorrente de investimentos e aplicações no mercado financeiro.
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Os recursos de origem não identificada não podem ser utilizados como receitas de campanha, sendo comumente caracterizados pela ausência de identificação do doador e/ou a informação de números inválidos no CPF. Devem ser recolhidos à conta do Tesouro Nacional.
ALVIM, Frederico Franco. Manual de direito eleitoral. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
No Direito Eleitoral, fora da esfera criminal, podem-se arrolar as seguintes espécies recursais:
i) primeira instância (juiz eleitoral) - recurso eleitoral, embargos de declaração, agravo;
ii) segunda instância (TRE) - recurso ordinário, recurso especial, embargos de declaração, agravo;
iii) terceira instância (TSE) - recurso ordinário, recurso extraordinário, embargos de declaração, agravo;
iv) última instância (STF) - agravo regimental ou interno, embargos de declaração, embargos de divergência, embargos infringentes.
GOMES, José Jairo. Recursos eleitorais e outros temas. São Paulo: Atlas, 2013.
(...) aptidão jurídica concedida a candidato para que adentre um processo eleitoral em busca de sua recondução.
ALVIM, Frederico Franco. Manual de direito eleitoral. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
(...) a faculdade assegurada a titular de mandato eletivo a concorrer ao mesmo cargo que já exerce com ou sem necessidade de afastamento ou desincompatibilização.
ALMEIDA, Roberto Moreira de. Direito eleitoral. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2011.
Referendo é o instrumento da democracia consubstanciado na consulta objetivando colher manifestação popular, provocada por autorização privativa do Congresso Nacional (art. 49, XV, da CF), para que o povo ratifique ou rejeite ato governamental de natureza administrativa ou legislativa. Ao contrário do plebiscito, no caso do referendo primeiro há a decisão governamental e anteriormente à sua vigência o povo é chamado a deliberar.
VASCONCELOS, Clever; SILVA, Marco Antonio da. Direito eleitoral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
No regime jurídico da responsabilidade eleitoral, diz-se absoluta ou (quase) objetiva aquela que engloba o ato de terceiro pelo beneficiário do ilícito. Quando se trata de sanção de cassação do registro, diploma ou mandato, é imputável ao candidato ainda que ele não tenha agido com dolo, culpa ou, mesmo, assentido com o ilícito.