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Mudança de partido de candidato eleito para nova agremiação, sem justo motivo. Uma das formas de manifestação da infidelidade partidária. O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo do candidato em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
(1. Resolução n. 22.610, de 25 de outubro de 2007, artigo 1º, §1º.)
(2. Revista Paraná Eleitoral nº 67. A titularidade do mandato eletivo nos sistemas majoritário e proporcional e seus reflexos sobre a infidelidade partidária. Autor: Nayana Shirado. Disponível em http://www.paranaeleitoral.gov.br/artigo_impresso.php?cod_texto=262 . Acesso em 25 de maio de 2009.)
Tabela de correspondência é o documento eletrônico constituído por codificação gerada aleatoriamente pelo sistema eletrônico eleitoral que funciona como requisito de segurança pelo qual os dados e resultados enviados aos computadores centrais do TRE e TSE somente são recebidos e processados se houver correspondência entre a urna e a respectiva seção eleitoral para a qual aquela urna fora especificamente preparada.
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Consiste a propaganda eleitoral via telemarketing em agentes de campanha de um candidato contatar diretamente eleitores por telefone para lhes pedir voto. Em alguns casos apenas se executa o jingle ou uma curta mensagem eletrônica.
A prática ensejou abusos impossíveis de serem controlados ou comprovada a autoria.
(...)
Tal forma de comunicação eleitoral foi vedada, em qualquer horário.
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Telemarketing eleitoral receptivo é aquele no qual o próprio eleitor toma a iniciativa do contato, como no caso em que telefona para o escritório ou comitê político do candidato e nos primeiros momentos ouve mensagem ou o jingle de sua campanha.
Trata-se de iniciativa albergada pela liberdade de manifestação do eleitor, portanto não proscrita.
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
A teoria da conta e risco é aquela segundo a qual o candidato que teve seu requerimento de registro de candidatura indeferido e interpôs recurso pode realizar normalmente sua campanha eleitoral, inclusive no rádio e na TV, além de manter seu nome na urna eletrônica enquanto perdurar esta situação (efeito suspensivo do recurso. Todavia, o fará por sua conta e risco, ante a possibilidade de posterior indeferimento de seu pleito.
ESMEC. TJCE.
A teoria dos votos engavetados preconiza que a votação do candidato que estiver sub judice no dia das eleições apenas será computado caso seja posteriormente deferido em grau recursal de forma definitiva.
Ocorre, todavia, que em 2023, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que em face da segurança jurídica e da legítima expectativa do eleitor, todo candidato que estiver, na data do pleito, com a situação da candidatura deferida sub judice ou, ainda, não apreciada, terá seus votos contabilizados.
O mesmo não ocorrerá com aqueles cuja situação do requerimento foi indeferido sub judice.
GUERRA JR., Célem Guimarães.
Teste de alfabetização é a aferição, pela Justiça Eleitoral, da condição de alfabetizado daquele que requer o registro de candidatura sem apresentar documento formal que dela faça prova.
Deve ser realizado em ambiente reservado e de forma individualizada.
De acordo com a Súmula 15 do TSE, "O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.".
Já a Súmula 55 da mesma Corte anuncia que "A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.".
GUERRA Jr., Célem Guimarães
Os tipos eleitorais abertos se caracterizam pela desnecessidade de adequação típica, ou seja, não é indispensável para sua configuração um juízo de subsunção dos fatos a uma moldura descritiva legal que delimite o comportamento do agente. (...) Em arremate, os tipos eleitorais abertos apresentam uma característica peculiar - que é dada pela definição dos ilícitos a partir de uma mera previsão de nomen iuris (v.g, abuso de poder econômico).
ZILIO, Rodrigo López. Decisão de cassação de mandato: um método de estruturação (os critérios de conformação democrática). Salvador: juspodivm, 2020.
Título-net é o serviço disponibilizado pela Justiça Eleitoral que permite ao eleitor atendimento virtual no que concerne aos atos de alistamento, transferência ou revisão por meio da rede mundial de computadores. Após o requerimento e início do atendimento, deve o eleitor comparecer ao Cartório Eleitoral portando a documentação exigida para o atendimento iniciado para receber o título.
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Transferência eleitoral é a operação do cadastro eleitoral utilizada "sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio eleitoral, e for encontrada em seu nome inscrição existente, em qualquer circunscrição eleitoral do país ou do exterior".
Exige "(...) transcurso de pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência", "residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor" e "quitação com a Justiça Eleitoral".
"Ressalte-se que o interstício mínimo de um ano do alistamento ou da última transferência, assim como a residência mínima de três meses, não são exigidos nos casos de servidores públicos civis, militares ou autárquicos - e respectivos membros de suas famílias - que se houverem mudado em virtude de remoção ou transferência".
ALVIM, Frederico Franco. Manual de direito eleitoral. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
O transporte de eleitores residentes na zona urbana é proibido (art. 10, Lei nº 6.091/74).
Quanto à zona rural, o transporte somente pode ser efetuado pela Justiça Eleitoral, à qual é facultada a requisição a órgãos públicos de veículos e embarcações devidamente abastecidos. Em sendo insuficientes, veículos particulares podem ser utilizados mediante ressarcimento.
Os percursos do transporte patrocinado pela Justiça Eleitoral serão adrede organizados de modo a atender as localidades situadas a mais de dois quilômetros das mesas receptoras de votos. Devem ser divulgados pelo menos 15 dias antes da data do pleito
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Trio elétrico é o veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 watts.
É permitido para a sonorização de comícios.
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior