Voto em trânsito é direito de natureza facultativa conferido aos eleitores, nas eleições gerais, de votar em urnas especificamente instaladas nas capitais e em municípios com mais de cem mil eleitores, seja apenas para ó cargo de Presidente da República, caso esteja fora do estado, seja para Presidente da República, Senador Federal, Deputados Federal e Estadual e Governado, caso o exercício do sufrágio se dê em outro município do mesmo estado da federação em que domiciliado o eleitor.
Depende de requerimento prévio à Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos 45 dias da realização das eleições, com a indicação do local em que se fará presente o eleitor.
GUERRA JR., Célem Guimarães.
Constitui crime, punível com reclusão de até três anos, votar ou tentar votar mais de uma vez (artigo 309 do CE).
MPPR
Voto no exterior é o exercício obrigatório do sufrágio para os nacionais que possuem domicílio em outro país, limitando-se o dever, porém, às eleições para Presidente e Vice-Presidente da República.
VASCONCELOS, Clever; SILVA, Marco Antonio da. Direito eleitoral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Divisão que abrange os eleitores de determinada região no Estado ou no município. Geralmente é fixada em razão do número de eleitores: ultrapassado um limite máximo, que é fixado pelo TSE, cria-se nova zona eleitoral. Desse modo, uma zona eleitoral pode abranger vários municípios. Ou, ao contrário, nas capitais e cidades com milhares de habitantes, podem existir várias zonas eleitorais.