O Ministério Público do Estado do Tocantins é a instituição responsável pela defesa dos interesses da sociedade e dos direitos fundamentais do cidadão. 


Ele zela para que as leis sejam cumpridas, atuando em causas de interesse da coletividade. Por exemplo, combatendo a corrupção e defendendo a eficiência nos serviços públicos, o meio ambiente, o patrimônio histórico, a segurança da sociedade e o ordenamento das áreas urbanas. 


Também promove a defesa dos direitos dos idosos, das pessoas com deficiência, das crianças e adolescentes, das mulheres vítimas de violência doméstica e de outros segmentos vulneráveis, bem como atua na garantia de direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à educação.


Ainda promove a defesa do regime democrático, exerce o controle de constitucionalidade das leis e cumpre um rol com diversas outras atribuições, definidas pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Tocantins. 


O Ministério Público na Constituição do Estado do Tocantins


Art. 49. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

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