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O batimento (ou cruzamento) das informações constitui mecanismo eletrônico e automático de depuração do cadastro, realizado em âmbito nacional pelo Tribunal Superior Eleitoral, com vistas à identificação de eventuais situações de duplicidade ou de pluralidade de inscrições.
Por medida de segurança, todas as operações de alistamento, transferência e revisão apenas adentrarão o cadastro nacional de eleitores depois de previamente submetidas a batimento.
(ALVIM, Frederico Franco. Manual de direito eleitoral. Belo Horizonte: Fórum, 2012.)
São compromissos inegociáveis para a noção de um pleito vinculado à ideia de uma democracia substancialmente legítima.
(...)
Ainda que seja um termo equívoco, pode-se afirmar que o bem jurídico expressa sempre uma ideia central, indicando um valor ou utilidade. Após referir que o Estado Democrático de Direito deve garantir não apenas as condições necessárias para uma coexistência harmônica, mas também instituições estatais adequadas para esse fim, Claus Roxin define bens jurídicos como "finalidades necessárias" para uma vida que garanta todos os direitos de cada um na sociedade.
(ZILIO, Rodrigo López. Decisão de cassação de mandato: um método estruturante (os critérios de conformação democrática). Salvador: Juspodivm, 2020.)
Blockchain é uma tecnologia de banco de dados que permite o compartilhamento transparente de informações na rede de uma empresa, armazenando o conteúdo em blocos interligados em uma cadeia.
Trata-se de mecanismo hábil a identificar a autoria de postagens irregulares em termos eleitorais na rede mundial de computadores.
No dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. Vale destacar também que, no dia da votação, somente o eleitor pode manifestar-se, demonstrando sua preferência apenas por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Pena: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
(MPPR)
Boca de urna digital é a conduta alcançada pelo tipo penal do art. 39, § 5º, da Lei 9.504/97 consistente em publicar novos conteúdos ou promover o impulsionamento de conteúdos eleitorais nas aplicações de internet.
(...) o bem jurídico protegido pelo art. 39, § 5º, é a liberdade de escolha do eleitor, a ser respeitada de forma absoluta no dia da eleição, daí que impossível falar em insignificância da conduta quando alcançado um único eleitor.
(CASTRO, Edson de Resende. Curso de direito eleitoral. 10. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2020.)
Documento emitido em cada seção após a conclusão da votação, com as seguintes informações: total de votos por partido, total de votos por candidato, total de votos em branco, total de comparecimento em voto e total de nulos, identificação da seção e zona eleitoral, hora do encerramento da eleição, código interno da urna eletrônica e sequência de caracteres para validação do boletim. O boletim de urna é emitido em um número de cópias não inferior a 5 (cinco), a partir de sua imagem existente no disquete fixo. Uma cópia do boletim é gravada no disquete removível, criptografada, para ser utilizada durante a fase de apuração.
(CAMARÃO, Paulo César Bhering. O voto informatizado : legitimidade democrática. São Paulo: Empresa das Artes, 1997. p. 108.)
Cuida-se do efeito propiciado pelo emprego de algoritmos (vide verbete específico) na rede mundial de computadores tendente a retornar ao usuário informações relacionadas à navegação prévia e àquela que se prevê como de sua simpatia, com o intuito de conquistar-lhe a audiência, extraindo ganhos comerciais.
Na seara eleitoral, faz com que haja restrição de informações, prejudicando a livre formação do convencimento do eleitor, o qual é induzido a reforçar ideias prévias, ainda que anteriormente não solidificadas.
De acordo com o dicionário Priberam de língua portuguesa, bots (abreviatura de robôs) são programas informáticos que executam tarefas repetitivas na internet.
No que concerne às eleições, têm sido usados em propagandas eleitorais irregulares de forma a, em redes sociais, se passarem por seguidores que pretensamente apoiariam determinada candidatura.
Na condição de falsos seguidores de perfis políticos, curtem e repostam conteúdos, aparentando tratar-se de perfis de humanos, com o que influenciam a formação da opinião política e o voto do eleitor.