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A teoria dos votos engavetados preconiza que a votação do candidato que estiver sub judice no dia das eleições apenas será computado caso seja posteriormente deferido em grau recursal de forma definitiva.
Ocorre, todavia, que em 2023, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que em face da segurança jurídica e da legítima expectativa do eleitor, todo candidato que estiver, na data do pleito, com a situação da candidatura deferida sub judice ou, ainda, não apreciada, terá seus votos contabilizados.
O mesmo não ocorrerá com aqueles cuja situação do requerimento foi indeferido sub judice.
GUERRA JR., Célem Guimarães.
Teste de alfabetização é a aferição, pela Justiça Eleitoral, da condição de alfabetizado daquele que requer o registro de candidatura sem apresentar documento formal que dela faça prova.
Deve ser realizado em ambiente reservado e de forma individualizada.
De acordo com a Súmula 15 do TSE, "O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.".
Já a Súmula 55 da mesma Corte anuncia que "A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.".
GUERRA Jr., Célem Guimarães
Os tipos eleitorais abertos se caracterizam pela desnecessidade de adequação típica, ou seja, não é indispensável para sua configuração um juízo de subsunção dos fatos a uma moldura descritiva legal que delimite o comportamento do agente. (...) Em arremate, os tipos eleitorais abertos apresentam uma característica peculiar - que é dada pela definição dos ilícitos a partir de uma mera previsão de nomen iuris (v.g, abuso de poder econômico).
ZILIO, Rodrigo López. Decisão de cassação de mandato: um método de estruturação (os critérios de conformação democrática). Salvador: juspodivm, 2020.
Título-net é o serviço disponibilizado pela Justiça Eleitoral que permite ao eleitor atendimento virtual no que concerne aos atos de alistamento, transferência ou revisão por meio da rede mundial de computadores. Após o requerimento e início do atendimento, deve o eleitor comparecer ao Cartório Eleitoral portando a documentação exigida para o atendimento iniciado para receber o título.
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Transferência eleitoral é a operação do cadastro eleitoral utilizada "sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio eleitoral, e for encontrada em seu nome inscrição existente, em qualquer circunscrição eleitoral do país ou do exterior".
Exige "(...) transcurso de pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência", "residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor" e "quitação com a Justiça Eleitoral".
"Ressalte-se que o interstício mínimo de um ano do alistamento ou da última transferência, assim como a residência mínima de três meses, não são exigidos nos casos de servidores públicos civis, militares ou autárquicos - e respectivos membros de suas famílias - que se houverem mudado em virtude de remoção ou transferência".
ALVIM, Frederico Franco. Manual de direito eleitoral. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
O transporte de eleitores residentes na zona urbana é proibido (art. 10, Lei nº 6.091/74).
Quanto à zona rural, o transporte somente pode ser efetuado pela Justiça Eleitoral, à qual é facultada a requisição a órgãos públicos de veículos e embarcações devidamente abastecidos. Em sendo insuficientes, veículos particulares podem ser utilizados mediante ressarcimento.
Os percursos do transporte patrocinado pela Justiça Eleitoral serão adrede organizados de modo a atender as localidades situadas a mais de dois quilômetros das mesas receptoras de votos. Devem ser divulgados pelo menos 15 dias antes da data do pleito
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Trio elétrico é o veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 watts.
É permitido para a sonorização de comícios.
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Urna eletrônica de contingência é a própria urna eletrônica, com suas características mecânicas e eletrônicas, cujo objetivo é substituir urna que apresente defeito, antes que se passe à votação física, com urnas de lona.
São preparadas, em percentual compatível com o do número de urnas eletrônicas total da zona, sob ampla fiscalização, na cerimônia de carga e lacre, de maneira que, mediante autorização do juiz eleitoral, possam assumir os dados da urna da seção eleitoral por algum motivo impossibilitada de funcionar adequadamente.
GUERRA JR., Célem Guimarães
Urna eletrônica é o nome dado à máquina que combina equipamentos mecânicos e eletrônicos (hardware e software) com o objetivo de realizar-se a votação e a contagem de votos em uma eleição.
A urna eletrônica nacional dispõe de recursos que, mediante assinatura digital, permitem o registro digital de cada voto, e a identificação da urna em que foi registrado, resguardando o anonimato do eleitor (Lei 9.504/97, art. 49, § 4º).
GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Os serviços, as instalações e os funcionários de qualquer repartição federal, estadual ou municipal, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderão ser utilizados para beneficiar partido ou organização de caráter político, sob pena de prática de crime.
Pena: detenção de até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa. Incorrerão na pena, além da autoridade responsável, os servidores que prestarem serviços e os candidatos, membros ou diretores de partido que derem causa à infração.
MPPR
Vagas remanescentes são aquelas passíveis de preenchimento pelo partido político ou federação partidária, nas eleições proporcionais, nas hipóteses em que as convenções partidárias ou federativas não indicarem o número máximo de candidatos a que fazem jus.
Apresentam dois limites, um de ordem temporal e outro de ordem material. Pelo primeiro, devem ser apresentadas até 30 dias antes das eleições (art. 10, § 5º, da Lei 9.504/97). Pelo segundo, a cota de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 não pode ser desrespeitada com a vaga preenchida.
Como as convenções foram omissas, a indicação caberá ao órgão partidário da circunscrição eleitoral correspondente à do pleito.
GUERRA JR., Célem Guimarães.
A variação nominal constitui uma medida de contingência, reservada para casos de substituição de votação eletrônica por votação manual, quando, então, quaisquer dos nomes previamente registrados pelos candidatos (até o limite de três), serão aceitos como válidos para a contagem de votos daqueles que os forneceram, em homenagem ao princípio do máximo aproveitamento do voto.
ALVIM, Frederico Franco.. Curso de direito eleitoral. Curitiba: Juruá, 2014.
Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito; (Vide ADIN 4.451)
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes; (Vide ADIN 4.451)
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
§ 1o A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.
(...)
Comentário:
O art. 45, II, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Este princípio assevera que o conteúdo da propaganda política, seja ela direcionada a angariar seguidores à ideologia partidária, seja nos casos em que busca diretamente o voto do eleitor, deverá sempre ser verdadeiro e fidedigno, execrando os conteúdos falsos e tendentes a enganar o eleitor / cidadão através de notícias inverídicas ou por meios de propaganda dispostos a falsear mensagem direcionada ao público em geral.
TRE-CE. Manual de propaganda eleitoral e poder de polícia. Fortaleza: TRE-CE, 2022.
Não são consideradas gastos eleitorais nem se sujeitam a prestação de contas as seguintes despesas de natureza pessoal do candidato:
a) combustível e manutenção de veículo automotor usado pelo candidato na campanha;
b) remuneração, alimentação e hospedagem do condutor do veículo usado pelo candidato em campanha;
c) alimentação e hospedagem própria;
d) uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, até o limite de três linhas.
BARREIROS NETO, Jaime. Direito eleitoral. Salvador: Juspodivm, 2021.
Previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, o crime eleitoral de violência política de gênero se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia.
Qualquer ação ou omissão, ainda que indireta, praticada em razão do gênero, que cause dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, moral, econômico ou simbólico a uma ou várias pessoas e que tenha como objetivo ou resultado minimizar ou anular o gozo ou exercício de direitos políticos é considerada violência política de gênero. Esse tipo de violência se baseia na percepção de que o gênero de uma pessoa pode ser usado para deslegitimá-la.
Representam formas de violência política de gênero ameaçar ou ofender a dignidade de mulheres, por meio de palavras, gestos ou outras formas, imputando-lhes crimes ou fatos que ofendam a sua reputação, bem como violar a sua intimidade, divulgando fotos íntimas ou dados pessoais, e questionar suas vidas privadas.
Pena: a pena prevista para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência.
MPPR
Votação anulável é aquela cujas causas ensejadoras dependem de impugnação imediata, sob pena de preclusão, para ser apreciada.
É possível em casos de:
- extravio de documento essencial;
- restrição do direito de fiscalizar;
- eleitor excluído em face de sentença não cumprida;
- votação de eleitor pertencente a outra seção;
- caso de falsa identidade.
Em todo caso, a decisão se dará com amparo no princípio da máxima preservação do voto.
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior
A votação será nula de pleno direito em casos de:
- atuação de mesa receptora de votos não nomeada pelo Juiz Eleitoral ou constituída com ofensa à lei;
- folhas de votação falsas;
- votação em dia, horário e local diferente do determinado;
- votação finalizada antes das 17h;
- sigilo do sufrágio preterido pelo desatendimento de formalidade essencial;
- seção eleitoral localizada em locais proscritos por lei, como fazendas, sítios ou outras propriedades rurais privadas.
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Votação paralela é a auditoria das urnas eletrônicas realizada por amostragem para verificar, com a participação de representantes de partidos, federações partidárias e coligações, além da imprensa e outros interessados, a exatidão dos votos registrados na urna e o resultado impresso, em seguida, no boletim de urna, atestando a confiabilidade do sistema, já que as urnas que integrarão o teste são sorteadas no momento da cerimônia, entre aquelas preparadas para a votação real.
GUERRA JR., Célem Guimarães
(...) sufrágio e voto não se confundem. Enquanto o sufrágio constitui um direito, o voto traduz-se em conduta. O voto, portanto, é o exercício do direito de sufrágio, ou seja, o sufrágio sendo exercido.