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Ministério Público conduz audiência sobre o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos no Tocantins

Atualizado em 09/09/2020 00:00

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) tratou sobre o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) em audiência administrativa realizada no último dia 03 com representantes da Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins (SES-TO) das áreas de vigilância em saúde, vigilância sanitária e laboratório central. De acordo com a 27ª Promotoria de Justiça da Capital da área da Saúde, o PARA no Tocantins estaria gerando laudos insatisfatórios.


Um dos problemas apontados na reunião é a falta de estruturação do Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins (Lacen-TO) para proceder às análises no próprio Estado. Sem essa estrutura, a alternativa é enviar as amostras para os Lacens do Pará ou de Goiás, o que demanda custos e tempo. Além disso, segundo representantes da SES-TO, a pandemia motivou o cancelamento do serviço de recolhimento e envio das amostras para esses laboratórios, previsto para iniciar em março, mesmo período do início da pandemia.


Outro problema está relacionado à rastreabilidade dos fornecedores que comercializam produtos com alta concentração de resíduos de agrotóxicos ou resíduos de agrotóxicos proibidos. A implantação do Manual de Boas Práticas nos supermercados foi apontada como alternativa para substituir fornecedores que estejam em desacordo com as normativas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (VISA) a respeito da rastreabilidade.


A promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional à Saúde (CaoSAÚDE), Araína Cesárea D’Alessandro, indicou o Fórum Tocantinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos como espaço para divulgar os resultados do PARA e avançar na discussão de demais temas relacionados ao Programa.


A audiência deliberou o prazo de 40 dias para levantamento dos investimentos necessários, incluindo recursos humanos, equipamentos e insumos, a fim de viabilizar a realização das análises de resíduos de agrotóxicos pelo Lacen-TO. Também foi definido o prazo de 30 dias para reelaboração da minuta de um novo Termo de Cooperação Técnica para propor aos demais integrantes do Fórum. Além disso, foi deliberado o envio de convite aos promotores de Justiça com atribuição na área de Meio Ambiente e na área do Consumidor, para participação das discussões a respeito do PARA no Fórum. (Luiz Melchiades)


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