SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Substitui o procurador-geral de Justiça nas situações de impedimentos, férias, licenças, afastamentos e outras ausências, nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins (Lei Complementar n. 51/2008).

MARCELO ULISSES SAMPAIO

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