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Acusados de participar da morte de vendedor de frutas em Araguaína serão julgados na quinta-feira

Atualizado em 03/05/2022 16:09

Serão julgados em sessão do Tribunal do Júri na próxima quinta-feira, 5, no Fórum de Araguaína, três réus acusados de envolvimento na morte do vendedor de frutas Carlos Magno Alves Reis. A vítima morreu por afogamento, após ser sequestrada e submetida a uma sessão de tortura física e psicológica, em 18 de julho de 2020.


Conforme a acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), um dos réus é o empresário Aumirlei Alves de Castro, que suspeitava de que Carlos Magno havia subtraído o aparelho de telefone da sua esposa. Aumirlei teria planejado o sequestro da vítima a fim de obter a confissão do furto e conseguir informações sobre o paradeiro do celular.


Ele agiu na companhia do comparsa Cláudio Kennedy Goiás Rodrigues de Araújo, amarrando a vítima e se revezando em uma sessão de torturas físicas e psicológicas, sendo que Carlos Magno afirmava sempre não ter subtraído o aparelho.


Carlos Magno tentou fugir, mas foi alcançado por Almirlei próximo a um córrego, onde eles iniciaram um embate físico. Debilitado pela tortura, a vítima não teria tido força suficiente para reagir e terminou sendo afogada por Aumirlei.


Após verificarem que Carlos Magno estava morto, Aumirlei e Cláudio Kennedy teriam retornado para a cidade, onde compraram uma pá e uma lona, utilizadas depois para cavar um buraco e enterrar o corpo da vítima.


O Ministério Público denunciou os dois réus pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivação fútil, emprego de meio cruel e uso de métodos que dificultaram a defesa da vítima), de tortura mediante sequestro e de ocultação de cadáver.


Terceiro envolvido
Também foi denunciado o comerciante Alberto Vulcão Barbosa, que teria tomado conhecimento do crime por relato de Cláudio Kennedy. Porém, durante seu depoimento, teria prestado informações falsas à Polícia Civil, visando dificultar a elucidação do homicídio. A ele, foi atribuído o crime de falso testemunho em processo penal, previsto no artigo 342 do Código Penal.