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Conselho Nacional reconhece legalidade de atos do MPE-TO

Atualizado em 03/12/2013 16:26


Flávio Herculano


O pleno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedentes, nesta segunda-feira, 2, dois processos que tinham como requerido o Ministério Público do Tocantins, ambos referentes à 12ª Promotoria de Justiça de Palmas. Seguindo o voto do relator, Esdras Dantas de Souza, os conselheiros decidiram, por unanimidade, pelo arquivamento das matérias.


Em um dos processos era requerida a suspensão do funcionamento da 12ª Promotoria de Justiça de Palmas, sendo questionada sua atribuição: substituir titulares de outras promotorias nas hipóteses legais de ausências e afastamentos. Ao julgar o pedido, o CNMP reconheceu a legalidade das competências da Promotoria de Justiça, referendando a decisão do Colégio de Procuradores de Justiça em instituí-la.


No segundo processo era pedida a anulação do concurso de remoção para a 12ª Promotoria de Justiça, a fim de ver incluído o nome de um requerente na lista de merecimento. Ao negar o pleito, o relator referendou a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Tocantins em afastar o requerente da lista de merecimento, reconhecendo o fundamento de que o mesmo não preenchia os requisitos previstos no artigo 101 da Lei Complementar nº 51.


Com o julgamento desse segundo processo, fica revogada a liminar que suspendia os demais concursos de remoção ou promoção ao cargo de Promotor de Justiça de 3ª entrância.