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Diretor-Geral do Detran/TO deverá ser multado por descumprir ordem judicial

Atualizado em 17/05/2013 12:08

Junia Ferreira


No dia 16 de maio, o Promotor de Justiça da 9ª Promotoria de Araguaína, Sidney Fiori Junior, requereu, na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Araguaína, o cumprimento de sentença que impõe ao Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Júlio César da Silva Mamede, o pagamento de multa no valor de R$ 4.693,73 referente ao descumprimento, por parte do Órgão que dirige, da obrigação de fazer vistoria em veículos escolares na cidade de Santa Fé do Araguaia.


Entenda melhor


Em novembro de 2011, o Ministério Público Estadual (MPE) e a Prefeitura de Santa Fé do Araguaia firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que, no prazo máximo de 60 dias após a realização de vistorias por parte do Detran, o Município sanasse todos os problemas identificados nos veículos escolares (cinto de segurança, pneus, faixa dístico escolar, setas, freios, etc).

Apesar de a juíza da Infância e Juventude da Comarca de Araguaína ter expedido inúmeros ofícios ao Detran requisitando as vistorias, elas não foram realizadas. Sem as vistorias, a Prefeitura de Santa Fé do Araguaia não tem como cumprir o que foi acordado no TAC.


Como o Diretor-Geral responde pelo Detran, Júlio César da Silva Mamede teve duas cartas precatórias de intimação expedidas em seu nome, em 9 de março e 20 de julho de 2012, ambas com a ordem expressa de proceder a vistoria nos veículos.


Em agosto de 2012, contados mais de 14 meses após a assinatura do Termo, sem que o Detran cumprisse sua obrigação legal (o Código de Trânsito Brasileiro exige essa providência de maneira automática pelo Detran), a Promotoria se manifestou nos autos, solicitando que, por não cumprir as ordens judiciais, o Diretor-Geral fosse punido pelo crime de desobediência e que, ao mesmo tempo, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, ele fosse obrigado a pagar multa diária, caso as vistorias ainda não se efetivassem, o que foi acolhido pela Vara da Infância e Juventude, sendo arbitrada uma multa diária de R$ 200,00 em caso de novo descumprimento.


Apesar dessa medida, as vistorias não ocorreram e desde 25 de abril de 2013, Júlio César da Silva Mamede está sendo penalizado com multa diária de R$ 200,00, que, somada e reajustada até 16 de maio de 2013, data em que o requerimento da obrigação de pagar quantia foi protocolado pelo MPE, totaliza o valor de R$ 4.693,73, citado no início desta matéria.


O pagamento dessa quantia será destinado para o Fundo da Infância e Adolescência - FIA - gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Araguaína, que tem a atribuição de criar as políticas para esse público jovem.