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Campanha do MPE voltada à segurança no carnaval chega às escolas

Atualizado em 06/02/2013 17:59

Flávio Herculano


A campanha do Ministério Público Estadual (MPE) em favor de um carnaval aproveitado com responsabilidade, intitulada "Juízo na cabeça pra que a festa aconteça", chegou às escolas da rede pública de Palmas na tarde desta quarta-feira, 6, com uma palestra ministrada para os alunos do Centro de Ensino Médio (CEM) de Taquaralto. Na quinta-feira, às 14h, será a vez do Colégio Estadual Dom Alano; e na sexta, às 10h, do CEM Castro Alves.


Na palestra inaugural, a Promotora de Justiça Beatriz Regina Lima de Mello, que atua na área da Infância e Juventude, fez um apelo para que os estudantes façam o uso da razão na hora de festejar o carnaval, tendo sempre em mente que para cada ato há uma consequência.


Ao conversar com os estudantes, a Promotora abordou temas como gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis e os malefícios das drogas - em especial, o crack. Do ponto de vista legal, ela alertou que é proibida a venda da bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes e falou sobre as consequências a que os adolescentes estão sujeitos em casos de excessos cometidos durante o carnaval.


Nesse aspecto, Beatriz de Mello lembrou que, em caso de cometerem atos de violência ou grave ameaça à pessoa, os adolescentes também podem ser privados de sua liberdade. Ainda alertou aos rapazes que o sexo praticado com adolescente abaixo de 14 anos é tipificado como crime de estupro, mesmo que haja consentimento da parceira.


A campanha
A campanha "Juízo na cabeça pra que a festa aconteça" conta também com peças publicitárias que estão sendo exibidas em emissoras de rádio e televisão do Estado, alertando os foliões para os riscos do uso de drogas, do excesso de bebidas alcoólicas, da combinação entre álcool e direção e do sexo sem preservativo.


Ainda como parte da campanha, foi expedida uma recomendação para que os membros do MPE trabalhem junto aos órgãos de fiscalização de suas respectivas regiões, orientando e cobrando uma atuação mais ostensiva no período carnavalesco no tocante a: fornecimento de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, a condução de veículos automotores sob o efeito de álcool e outras drogas e a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados de seus responsáveis em ambientes festivos.