Recomendação do MPE visa inibir cartelização em autoescolas de Ponte Alta
Por Luciana Duailibe
A Promotoria de Justiça de Ponte Alta expediu, no último dia 04, recomendação ministerial ao Detran-To e ao Procon a fim de coibir a cartelização dos preços e serviços praticada por autoescola do município para emissão e renovação de Carteira Nacional de Habitação (CNH).
Para o Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, a exclusividade na oferta de preços e serviços, bem como o preço exorbitante cobrado pelo Centro de Formação de Condutores (CFC) de Ponte Alta, contrariam o disposto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, sendo necessário estabelecer mecanismos de controle e fiscalização das entidades credenciadas para a oferta do curso no município.
Com intuito de proteger os consumidores, recomendou ao Procon/To que instaure processo administrativo a fim de apurar possível lesão à ordem econômica, em especial quanto à atuação do Detran na regulamentação de preços no setor privado.
No entendimento do Promotor, “o mercado de escolas para formação de condutores não tem nenhuma das características que justificariam a intervenção estatal, de modo que apenas a existência de regulamentos que dificultem ou impeçam a entrada no setor são suficientes para torná-lo concentrado”. Nesse sentido, cabe ao órgão definir normas e regulamentos que incentivem a livre concorrência, habilitando o maior número de escolas interessadas e atendendo às necessidades do consumidor.
Na Recomendação ao Detran, Paulo Alexandre solicita ao órgão que não interfira na fixação dos preços a serem praticados pelos CFCs para fins de curso de emissão e renovação de CNH em Ponte Alta do Tocantins e nas demais cidades, solicitando, ainda, que promova ampla concorrência e crie cadastro estadual de empresas com capacidade técnica para os serviços em todo o Estado.