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Justiça acata ação do MPE e impede poluição sonora em Gurupi

Atualizado em 15/02/2011 00:00


A
pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça acatou na
segunda-feira, 14, Ação Civil Pública ajuizada contra o estabelecimento
comercial Le Point, localizado no centro de Gurupi, a fim de inibir a
poluição sonora e a perturbação ao sossego público frequentemente
provocadas por sons de veículos estacionados no local.


Na Ação, a Promotora de Justiça Maria
Juliana Naves Dias do Carmo destaca o incômodo causado aos moradores
pela emissão de ruídos acima do permitido por lei, o que foi motivo de
assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPE em março
de 2007. Na ocasião, os donos de estabelecimentos se comprometeram a
manter o som dentro dos limites legais e não realizar qualquer evento
festivo sem autorização do órgão competente, o que não foi cumprido.


A Promotora de Justiça destaca ainda a
realização de festas praticamente todo final de semana no local, que vem
funcionando como escritório e central de vendas de abadás de blocos
carnavalescos, com pretensão de funcionar 24 horas, com boate, dj's e
iluminação. Somada a essas irregularidades, a licença concedida pela
Prefeitura é para o comércio varejista de mercadorias em geral e não
para a realização de eventos festivos. No alvará de funcionamento consta
atividade de Mercearia, Loja de Conveniência e Bebidas, mas inscrito
sob CNPJ de outra empresa, localizada em Goiânia, o que se configura
como desvio de finalidade.


Diante dos fatos, o juiz Edimar de
Paula, da 3ª Vara Cível de Gurupi, acatou a liminar e determinou a
suspensão das atividades do Le Point até que regularize sua situação
junto aos órgãos reguladores e instale isolamento acústico eficiente no
estabelecimento, a fim de evitar propagação de som acima do permitido.


A Justiça também determinou que o
estabelecimento não alugue o local para funcionar como sede de bloco
carnavalesco ou para qualquer outra atividade sonora. O descumprimento
da decisão judicial implicará em imposição de multa diária no valor de
R$ 5.000,00.


Por Luciana Duailibe - Ascom/MPE