MPE recomenda Estado a cumprir decisão do STF que determina realização de concursos
O
Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 28° Promotoria de
Justiça, expediu recomendação ao Governador do Estado, José Wilson
Siqueira Campos, para que ele cumpra, com a maior brevidade possível, a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade n° 4125-8/600 de 10/06/2010. Na decisão, o STF
determinou que, no prazo de 12 meses, o Estado do Tocantins realize
concursos públicos para a regularização de cargos comissionados.
14/01/2011 - 09:29
Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 28° Promotoria de
Justiça, expediu recomendação ao Governador do Estado, José Wilson
Siqueira Campos, para que ele cumpra, com a maior brevidade possível, a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade n° 4125-8/600 de 10/06/2010. Na decisão, o STF
determinou que, no prazo de 12 meses, o Estado do Tocantins realize
concursos públicos para a regularização de cargos comissionados.
O Promotor de Justiça Adriano Neves ressalta que a decisão deve ser
cumprida tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade,
eficiência, dentre outros que regem a Administração Pública, bem como, a
supremacia das regras e princípios constitucionais. O representante
ministerial pede ainda que o Governador do Tocantins informe, em 30
dias, quais providências estão sendo tomadas na Administração para a
realização de concursos públicos.
cumprida tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade,
eficiência, dentre outros que regem a Administração Pública, bem como, a
supremacia das regras e princípios constitucionais. O representante
ministerial pede ainda que o Governador do Tocantins informe, em 30
dias, quais providências estão sendo tomadas na Administração para a
realização de concursos públicos.
Por Andressa Brito - Ascom/MPE
14/01/2011 - 09:29