Verbetes: Conservação dos documentos de contas de campanha
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CONTAS DE CAMPANHA
O artigo 32 da Lei nº 9.504/97 instituiu para os candidatos e partidos o dever de conservar a documentação concernente a suas contas pelo prazo mínimo de "cento e oitenta dias após a diplomação". Havendo recurso pendente de julgamento, a documentação deverá ser preservada até a decisão final, ainda que ultrapassado aquele prazo.