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Verbetes: Conservação dos documentos de contas de campanha

Atualizado em 14/06/2023 07:46


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CONTAS DE CAMPANHA



O artigo 32 da Lei nº 9.504/97 instituiu para os candidatos e partidos o dever de conservar a documentação concernente a suas contas pelo prazo mínimo de "cento e oitenta dias após a diplomação". Havendo recurso pendente de julgamento, a documentação deverá ser preservada até a decisão final, ainda que ultrapassado aquele prazo.

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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