Verbetes: Adstrição - regra de propaganda eleitoral
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
ADSTRIÇÃO - REGRA DE PROPAGANDA ELEITORAL
Pela regra da adstrição, na propaganda eleitoral de candidatos a cargo majoritário também deverão constar, de modo claro, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador.
Nesse sentido, estabelece o § 4º do artigo 36 da Lei 9.504/97 que o nome do vice e suplentes deve ser expresso "de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular".