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Verbetes: Adstrição - regra de propaganda eleitoral

Atualizado em 13/06/2023 22:23


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




ADSTRIÇÃO - REGRA DE PROPAGANDA ELEITORAL



Pela regra da adstrição, na propaganda eleitoral de candidatos a cargo majoritário também deverão constar, de modo claro, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador.

Nesse sentido, estabelece o § 4º do artigo 36 da Lei 9.504/97 que o nome do vice e suplentes deve ser expresso "de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular".

GOMES, José Jairo.. Direito eleitoral. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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