Verbetes: Descumprimento do limite de gastos de campanha
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
DESCUMPRIMENTO DO LIMITE DE GASTOS DA CAMPANHA
Nos termos do artigo 18-B da Lei 9.504/97, o descumprimento do limite de gastos estabelecidos para cada campanha acarreta:
i) sanção "de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o valor estabelecido";
ii) "apuração da ocorrência de abuso do poder econômico", o que pode se dar tanto no âmbito da AIJE instituída no artigo 22 da LC nº 64/90 quanto da ação por captação ou gastos ilícitos de recursos prevista no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97.