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Verbetes: Recurso eleitoral ou inominado

Atualizado em 10/06/2023 05:14


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




RECURSO ELEITORAL OU INOMINADO



O recurso eleitoral encontra-se previsto no art. 265, caput, do Código Eleitoral e tem por objeto a decisão que extinguir o processo, com ou sem julgamento do mérito, em primeiro grau, sendo incabível contra decisão interlocutória, a qual deve ser questionada em preliminar. O Juiz Eleitoral pode se retratar em 48 horas e não há juízo de admissibilidade na primeira instância. Enseja ao tribunal ad quem a realização de ampla revisão, fenômeno denominado pela doutrina efeito devolutivo em profundidade. Até mesmo questões de fato não propostas no juízo inferior podem ser suscitadas, desde que a parte prove que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. O prazo de interposição é, em princípio, de três dias (art. 258 do Código Eleitoral). Mas será de 24 horas nas hipóteses regidas pelo art. 96, § 8º, da Lei 9.504/1997, exceto se esta norma prever lapso diverso.
GOMES, José Jairo. Recursos eleitorais e outros temasSão Paulo: Atlas, 2013.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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