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Verbetes: Pena de multa

Atualizado em 10/06/2023 09:06


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




PENA DE MULTA



A pena de multa no direito eleitoral, segundo o artigo 286 do Código Eleitoral, varia de 1 a 360 dias-multa, não podendo o dia ser inferior ao salário mínimo diário tampouco superior ao mensal, ressalvada a possibilidade de a pena ser aumentada em até três vezes. O Código Eleitoral adotou o método bifásico para o cálculo da pena de multa em momento anterior ao Código Penal. O valor se destina ao Tesouro Nacional, e não ao Fundo Penitenciário. Há crimes que fogem da regra, fixando patamar mínimo e máximo de multa em UFIR.
GOMES, José Jairo. Recursos eleitorais e outros temasSão Paulo: Atlas, 2013.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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