Verbetes: Pena de multa
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
PENA DE MULTA
A pena de multa no direito eleitoral, segundo o artigo 286 do Código Eleitoral, varia de 1 a 360 dias-multa, não podendo o dia ser inferior ao salário mínimo diário tampouco superior ao mensal, ressalvada a possibilidade de a pena ser aumentada em até três vezes. O Código Eleitoral adotou o método bifásico para o cálculo da pena de multa em momento anterior ao Código Penal. O valor se destina ao Tesouro Nacional, e não ao Fundo Penitenciário. Há crimes que fogem da regra, fixando patamar mínimo e máximo de multa em UFIR.