Verbetes: Vagas remanescentes
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
VAGAS REMANESCENTES
Vagas remanescentes são aquelas passíveis de preenchimento pelo partido político ou federação partidária, nas eleições proporcionais, nas hipóteses em que as convenções partidárias ou federativas não indicarem o número máximo de candidatos a que fazem jus.
Apresentam dois limites, um de ordem temporal e outro de ordem material. Pelo primeiro, devem ser apresentadas até 30 dias antes das eleições (art. 10, § 5º, da Lei 9.504/97). Pelo segundo, a cota de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97 não pode ser desrespeitada com a vaga preenchida.
Como as convenções foram omissas, a indicação caberá ao órgão partidário da circunscrição eleitoral correspondente à do pleito.