GRUPO DE TRABALHO PARA APOIO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL - GT ELEITORAL
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03/06/2023

Verbetes: Nome social

ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




NOME SOCIAL



Nome social é a designação pela qual a pessoa transgênera se identifica e é socialmente reconhecida.

É direito fundamental da pessoa transgênera, preservados os dados do registro civil, fazer constar do cadastro eleitoral seu nome social e sua identidade de gênero.

A Justiça Eleitoral não divulgará o nome civil da pessoa quando for ela identificada por nome social constante do cadastro eleitoral, salvo:

 as hipóteses em que for legalmente exigido o compartilhamento do dado; ou

II  para atendimento de solicitação formulada pelo(a) titular dos dados. 

Para incluir o nome social no cadastro eleitoral basta a autodeclaração.

TSE. Resolução 23.659/2021.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior