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Verbetes: Inelegibilidades constitucionais

Atualizado em 03/06/2023 07:58


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




INELEGIBILIDADES CONSTITUCIONAIS



A Constituição Federal previu determinadas hipóteses de inelegibilidade, compreendida essa expressão na compreensão mais ampla possível - de modo a englobar a ausência dos pressupostos de elegibilidade ou a incidência de uma causa de inelegibilidade. São as seguintes as hipóteses de inelegibilidades arroladas pelo legislador constituinte: 

Art. 14. [...] § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Art. 14. [...] § 5º. O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

Art. 14. [...] § 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Art. 14. [...] § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

ZILIO, Rodrigo López. Direito eleitoral. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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