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Verbetes: Direito eleitoral - princípio da preclusão

Atualizado em 27/05/2023 17:21


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




DIREITO ELEITORAL - PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO



Princípio da preclusão é o princípio do direito eleitoral segundo o qual não havendo impugnação imediata ou não sendo a matéria de ordem constitucional, a matéria será tida por preclusa.

Encontra ressonância nos artigos 171 e 259 do Código Eleitoral:

Art. 171 Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades arguidas.

 Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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