Verbetes: Direito eleitoral - princípio da preclusão
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
DIREITO ELEITORAL - PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
Princípio da preclusão é o princípio do direito eleitoral segundo o qual não havendo impugnação imediata ou não sendo a matéria de ordem constitucional, a matéria será tida por preclusa.
Encontra ressonância nos artigos 171 e 259 do Código Eleitoral:
Art. 171 Não será admitido recurso contra a apuração, se não tiver havido impugnação perante a Junta, no ato apuração, contra as nulidades arguidas.
Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.