Verbetes: Fundo Partidário - FP
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
FUNDO PARTIDÁRIO - FP
Trata-se de um Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral.
O fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros previstos no art. 38 da Lei nº 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos.
(...)
Consiste na principal fonte de verbas dos partidos.
(...)
Segundo o art. 44 da Lei nº 9.096/95, os recursos oriundos do Fundo Partidário serão utilizados pelos partidos políticos para:
i) na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal;
ii) na propaganda doutrinária e política;
iii) no alistamento e campanhas eleitorais;
iv) na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política;
v) na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres;
vi) no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política;
vii) no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes;
viii) na contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia;
ix) na compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação, construção ou reforma de sedes e afins;
x) no custeio de impulsionamento de conteúdo.