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Verbetes: Fundo Partidário - FP

Atualizado em 25/05/2023 08:29


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




FUNDO PARTIDÁRIO - FP



Trata-se de um Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral.

O fundo partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros previstos no art. 38 da Lei nº 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos.

(...)

Consiste na principal fonte de verbas dos partidos.

(...)

Segundo o art. 44 da Lei nº 9.096/95, os recursos oriundos do Fundo Partidário serão utilizados pelos partidos políticos para:

i) na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal;

ii) na propaganda doutrinária e política;

iii) no alistamento e campanhas eleitorais;

iv) na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política;

v) na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres;

vi) no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política;

vii) no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes;

viii) na contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia;

ix) na compra ou locação de bens móveis e imóveis, bem como na edificação, construção ou reforma de sedes e afins;

x) no custeio de impulsionamento de conteúdo.

Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2021/09/ec-1112021-reforma-eleitoral.html. Acesso em 25 maio 2023.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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