Verbetes - Procedimento eleitoral sumaríssimo
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
PROCEDIMENTO ELEITORAL SUMARÍSSIMO
Está previsto no artigo 96 da Lei 9.504/97.
Aplica-se no caso de representação por propaganda eleitoral irregular e de representação por divulgação indevida de pesquisa eleitoral.
O prazo máximo de tramitação em primeira instância é de 96 horas.
Há uma impropriedade na lei, que chama de sumaríssimo o rito sumário, previsto no artigo 22 da LC 64/90.