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Verbetes - Procedimento eleitoral sumaríssimo

Atualizado em 23/05/2023 17:33


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




PROCEDIMENTO ELEITORAL SUMARÍSSIMO



Está previsto no artigo 96 da Lei 9.504/97.


Aplica-se no caso de representação por propaganda eleitoral irregular e de representação por divulgação indevida de pesquisa eleitoral.


O prazo máximo de tramitação em primeira instância é de 96 horas.


Há uma impropriedade na lei, que chama de sumaríssimo o rito sumário, previsto no artigo 22 da LC 64/90.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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