Pauta: Ação de investigação judicial eleitoral - AIJE
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
AIJE
MOISÉS CASAROTTO
Base legal: art. 22, da LC 64/90
Objeto: apurar abuso do poder econômico, abuso do poder político ou uso indevido de meios de comunicação (abuso midiático)
Prazo da ação: do registro de candidatura até a diplomação, mas pode alegar fatos pretéritos no mérito
Competência: eleição municipal no Juiz Eleitoral, eleição estadual no TRE e eleição presidencial no TSE
Legitimidade ativa: Ministério Público, candidatos, partidos, coligações e federações
Legitimidade passiva: responsáveis pelo abuso, inclusive terceiros, e candidatos beneficiados
Procedimento: sumário eleitoral, previsto nos arts. 22 a 24, da LC 64/90
Sanções: cassação do registro ou diploma dos candidatos beneficiados + declaração de inelegibilidade dos responsáveis pelo abuso por 8 anos (art. 22, XIV, da LC 64/90)
MUITO IMPORTANTE!!!
"Para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam" (art. 22, XVI, da LC 64/90).
ATENÇÃO!!!
Súmula TSE 38: "Nas ações que visem a cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária".
SEGUNDO O TSE:
"Configura abuso do poder econômico a utilização de recursos patrimoniais em excesso, públicos ou privados, sob poder ou gestão do candidato, em seu benefício eleitoral" (AgR-REspEI nº 060034373).
"Abuso do poder político qualifica-se quando a estrutura da administração pública é utilizada em benefício de determinada candidatura, para prejudicar a campanha de eventuais adversários ou para coagir servidores a aderirem a esta ou àquela candidatura" (RO nº 265041).
"O uso indevido dos meios de comunicação social caracteriza-se pela exposição desproporcional de um candidato em detrimento de outros" (REspe nº 63070 e AgR-REspe nº 34915).
Ademais:
"enquadram-se no conceito de veículos ou meios de comunicação social a que se refere este dispositivo também a internet e as redes sociais" (RO-EI nº 060397598).