Inelegibilidade reflexa
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
INELEGIBILIDADE REFLEXA
Refere-se à inelegibilidade do cônjuge ou companheiro(a) e dos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, prevista na CF/88, art. 14, § 7 o .