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Propriedade Legal

Atualizado em 12/07/2021 10:55

01 - Nome do Projeto


PROPRIEDADE LEGAL: Atuação do MP na efetividade do Código Florestal



02 - Unidade Responsável


Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma) e-mail: caopma@mpto.mp.br



03 - Gerente do Projeto

Procurador de Justiça e Coordenador do Caoma, José Maria da Silva Júnior



04 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional


Promover a Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística



05- Justificativa


A aprovação da Lei 12.651/2012 foi considerado por vários setores como uma tentativa de pacificação das discussões a cerca da efetividade e a factibilidade da execução da politica de proteção de vegetação nativa no país. É certo que o maior consenso do processo de discussão e aprovação da Lei foi que a mesma não atendeu plenamente a todos os interesses pleiteados pelos diferentes setores, mas que constituía uma nova linha de base regulamentar que garantiria segurança jurídica das atividades produtivas. No entanto, a aprovação da lei traz um conjunto de desafios para operacionalizar os instrumentos de gestão associado ao uso de geotecnologias e a efetiva validação das informações dos imóveis rurais do Brasil. O sucesso da defesa do Código Florestal do campo técnico para o campo jurídico, certamente tem no Ministério Publico o melhor caminho para garantia de que se tenha efetividade e consequentemente a respeitabilidade do arcabouço jurídico para evitar novos desmatamentos ilegais, e assim garantir a reconstituição dos danos ambientais em reservas legais e áreas de preservação permanente.


Em termos gerais é importante destacar os desafios que permeiam o processo de implementação do Código Florestal no Estado do Tocantins:


  • Conclusão do processo de registro de imóveis rurais no CAR;
  • Revisão dos CARs emitidos de 2012 a 2015 antes do sistema SIGCAR e SICAR entrar em operação;
  • Transparência da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Tocantins na gestão do SIGCAR;
  • Análise e aprovações dos CARs;
  • Estabelecimento dos Termos de Compromisso de adesão ao PRA;
  • Efetividade na restauração ambiental;
  • Gerenciamento das compensações de reservas legais, evitando a indústria de servidões ambientais em sobreposição espacial associadas às ações fraudulentas de documentação de terras;
  • Gestão de outros instrumentos previstos no Código Florestal: (i) autorização exploração florestal; (ii) reposição florestal; (iii) controle de produtos florestais; (iv) autorizações de queima controlada; (v) estímulo a iniciativas de pagamento por serviços ambientais.
  • Monitoramento de desmatamentos irregulares e processo de restauração autorizados.


Uma das grandes expectativas do novo Código Florestal seria o uso potencial do Cadastro Ambiental Rural e as ferramentas de geoprocessamento no efetivo controle dos desmatamentos no bioma Amazônia e nas áreas de fronteira agrícola. Em geral, os números vêm demonstrando que essa tendência de redução das taxas de desmatamentos voltaram a subir. No Ministério Publico esse quadro é materializado quando recebemos uma demanda considerável de autos de infração correlacionados a esses desmatamentos irregulares, que desencadeiam uma atuação nas Promotorias de Justiça na abertura dos inquéritos civis, propositura de ação civil e/ou criminal decorrentes do não cumprimento da Lei 12.651/2012. Certamente a baixa efetividade na gestão do novo Código Florestal, principalmente na questão das análises dos CARs, firmamento dos TACs e posterior monitoramento e fiscalização de desmatamentos irregulares, contribuem significativamente na manutenção do sentimento de impunidade de alguns proprietários de terras, que continuam a praticar os ilícitos relacionados a Lei 12.651/2012.


Uma das grandes demandas do CAOMA, requeridas pelos Promotores de Justiça, é avaliar os atos administrativos emitidos pelo Naturatins, considerando o cumprimento dos quesitos técnicos e legais da temática ambiental. Na área florestal são verificados se os enquadramentos definidos pelo Código Florestal foram devidamente aplicados pelo Naturatins em decorrência da propositura do interessado, mas também avalia se aquilo que foi devidamente aprovado foi objeto de cumprimento pelo interessado. Nesse contexto nos deparamos com diversas situações, desde inconsistências das informações prestadas, análises equivocadas dos técnicos do Naturatins ou mesmo aprovações unilaterais dos gestores. Além disso, é comum verificar inconsistência em termos de documentação apresentada, ou mesmo sua ausência.


Na perspectiva das inconsistências das aprovações de reserva legal e autorização de desmatamento emitidas pelo Naturatins, o CAOMA identificou que foram emitidas uma série de autorizações de supressão de vegetação em áreas de reserva legal com o registro no CAR de potencial área de compensação dessa reserva legal em outro imóvel. A atuação do MP se iniciou primeiramente requerendo informações de todos os imóveis que tiveram sua reserva legal desaverbadas em cartório, desse primeiro levantamento foram requisitados mais de 500 processos de Cadastro Ambiental Rural aprovados entre os anos de 2012 a 2014. Complementarmente, foi solicitado ao Naturatins que informasse quantos processos emitiram autorização de exploração florestal no ano de 2014, ano no qual se concentrou a prática das desaverbações de reserva legal, que perfizeram 2.162 processos. A área total requerida para desmate constante nos 2.162 processos é de 558.313,6514 hectares (quinhentos e cinquenta e oito mil e trezentos e treze hectares e sessenta e cinco centiares). Ou seja, hoje o CAOMA possui uma demanda de análise significativa de mais de 2.000 processos similares que possuem indícios de terem sido realizadas a mesma prática.


Outra situação de ilegalidade dos imóveis rurais em que são demandadas análises específicas do CAOMA nos processos de CAR emitidos pela SEMARH, tem sido a questão do enquadramento legal dos percentuais de reserva legal. No estado do Tocantins é sabido que o mesmo se encontra na Amazônia Legal, e apresenta em seu território formações vegetacionais de floresta, cerrado e de transição. Esse conjunto de situações ainda estariam sujeitas as falhas e erros inerentes da rotina do trabalho de técnicos que atuam na agenda do CAR no Estado do Tocantins.


Esse cenário reflete na intensa atuação do CAOMA na análise de processos decorrentes da atuação iniciadas pelos Promotores de Justiça, com relação as questões vinculadas ao Código Florestal. Dentre as demandas de análises, decorrentes de denúncias ou mesmo de processos investigatórios já iniciados, é possível mapear as seguintes situações potenciais de crimes ambientais e desvio de conduta na agenda florestal:


  • Desmatamento em áreas de reserva legal e área de preservação permanente;
  • Desmatamento em áreas de uso sem a devida autorização;
  • Desmatamento em áreas de reserva legal;
  • Desmatamento em áreas de preservação permanente;
  • Desmatamento em áreas de reserva legal e área de preservação permanente com compensação fraudulenta de reserva legal em um outro imóvel;
  • Não adesão ao Cadastro Ambiental Rural;
  • Autorização de desmatamento em imóveis sem a devida comprovação de dominialidade do imóvel pelo requerente;
  • Autorização de servidão ambiental em imóveis sem a devida comprovação de dominialidade do imóvel pelo requerente;
  • Aprovação de percentuais de reserva legal de 35% para tipologias florestais que deveria ser de 80%;
  • Não aproveitamento do material lenhoso, bem como o não recolhimento da reposição florestal;
  • Não cumprimento de Plano de Recuperação de Área Degradada aprovada pelo órgão ambiental;
  • Não regularização da área de reserva legal em compensação;
  • Não cumprimento de termos de ajustamento de conduta.


O acompanhamento técnico do CAOMA, quando demandado, é essencial para subsidiar a atuação das Promotorias Justiça quanto as situações destacadas. Da mesma forma, com a efetiva atuação do Promotor de Justiça, seja por meio da proposição de ação civil ou mesmo uma ação extrajudicial, demanda ao CAOMA o acompanhamento técnico, como no caso dos Termos de Ajustamento de Conduta, que precisam ser monitorados para garantir sua execução nas cláusulas pactuadas.


Portanto, o CAOMA somadas as solicitações rotineiras e, as demandas represadas, demanda de um projeto institucional que amplie sua capacidade operacional, dando as condições básicas de infraestrutura e pessoal disponível, visando atender o volume de trabalho decorrente da temática florestal. A atuação efetiva do MPE nessas situações apresentadas, visa a contribuir para que os desmatamentos ilegais não venham a ser estimulados por meio de ações acordadas ou mesmo ações judiciais, o que perpetua o sentimento de impunidade daqueles que continuam desmatando de forma irregular a cobertura vegetal nativa do Estado do Tocantins.


06 - Objetivo Geral


Garantir efetividade no cumprimento do novo Código Florestal por meio do combate e responsabilização pelos desmatamentos ilegais com efetiva regularização do Cadastro Ambiental Rural.


07 - Benefícios Esperados


Potencial reparação de danos em reserva legal e áreas de preservação permanente de mais de 50 mil hectares decorrente dos imóveis rurais analisados com indício de desmatamentos ilegais em litígios de compensação de reserva legal;


Diminuição das taxas de desmatamentos ilegais no estado do Tocantins concomitantemente o aumento de requerimentos de autorização de exploração florestal;


Ações judiciais e extrajudiciais pautadas em informações detalhadas para quantificação do dano ambiental e portanto garantindo a sua reversão pela cobrança do mesmo;


CAOMA fortalecido com estrutura operacional compatível com a demanda de análises requeridas;


Ações judiciais e extrajudiciais gerando efetividade no processo de regularização de desmatamentos ilegais com a quebra do paradigma da impunidade relacionada ao cumprimento do Código Florestal;


Valorização do produtor rural que está situação regular junto ao Código Florestal para fins serem beneficiado por politicas públicas específicas.


08 - Declaração do Escopo


100% dos processos com desmatamentos irregulares em reserva legal com mais de 500 hectares analisados pelo CAOMA.

100% dos imóveis declarados no CAR com inconsistência de informações relativas a declaração de imóveis contíguos em CARs individualizados identificados;

Avaliação da consistência das análises dos CARs realizadas pelo sistema SICAR por meio da amostragem em 12 imóveis declarados por tipologia florestal, sendo três para cada categoria de módulos de imóveis previstos no Código Florestal;

Avaliação das inconsistências do mapeamento do uso do solo em comparação ao declarado no SICAR e informações do ZEE (Zoneamento Ecológico e Econômico) e MAPBIOMAS, em regiões com as maiores tendências de desmatamento nos últimos 5 anos;

Auditagem em projetos de reposição florestal aprovados pelo Naturatins, com a sobreposição dos shapes ( arquivos digitais com as poligonais) das áreas com imagens de alta resolução, qualificação do status do reflorestamento e vistorias de campo para padronização da interpretação;

Identificar nas autorizações de exploração florestal emitidas pelo Naturatins, desde a aprovação do novo Código Florestal, aquelas que foram vinculadas a consumidores de produtos florestais, e aqueles que não recolheram os créditos de reposição florestal;

80% dos pareceres do CAOMA possibilitando a instauração de procedimentos extrajudiciais e judiciais;

Autos de infração e embargos do IBAMA e NATURATINS relacionados a desmatamentos irregulares verificados em relação aos CARs declarados e aprovados, gerando informação consistente para atuação do Promotor de Justiça.



09 - Público Alvo, Beneficiários e Outras Partes Interessadas


 Em termos interinstitucionais o projeto contará com a participação das seguintes estruturas, em função das suas obrigações legais:


- Instituto Natureza do Tocantins - Naturatins

- Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos


10.1 Cod. Id.

10.2 - O Que Fazer (Ação)

10.3 – Quem (Responsável)

10.4 - Quando (Prazo)

10.5 – Onde Será Feito

10.6 – Como Será Feito

10.7 - Porquê

1.0

Realizar análise dos desmatamentos realizados em autorizações fraudulentas emitidas pelo Naturatins em reservas legais no período de 2011 a 2014

Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo – CAOMA.

24 (vinte e quatro) meses.

Nos municípios em que foram concedidos Autorização de Exploração Florestal acima de 500 ha

A partir da requisição dos processos realizadas pelo GAECO, o CAOMA realiza a avaliação processual e a análise atual do imóvel rural, considerando o que preconiza a Lei 12.651/2012.

Identificar as situações e os responsáveis por desmatamento ilegais decorrentes da prática de desmatamento fraudulento em reserva legal, garantindo a reparação civil e criminal do dano ambiental.

2.0

Encaminhar os Pareceres Técnicos aos Promotores de Justiça das Comarcas pertinentes, com as devidas informações necessárias para instauração dos processos, considerando a linha de atuação iniciada pelo GAECO para procedimentos similares

Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo – CAOMA.

24 (vinte e quatro) meses.

Nos municípios em que foram concedidos Autorização de Exploração Florestal acima de 500 ha

Emitir noticia de fato para as Promotorias de Justiça dos municípios onde ocorreram os ilícitos de desmatamento em reserva legal, bem como comunicar a Promotoria o histórico da atuação do GAECO em casos similares

As situações de irregularidade identificados pelo CAOMA serão objetos de atuação do Promotor de Justiça natural das Comarcas em que ocorreu o dano ambiental.

3.0

Realizar a análise de inconsistência dos cadastros declarados no Sistema SIGCAR, em relação a ocorrência de CARs de imóveis contíguos com mesma titularidade

Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo – CAOMA.

6 (seis meses)

Nos 139 municípios do Tocantins

Por meio do cruzamento de informações da base de dados constantes no SICAR, será realizado analise geoespaciais para identificar a ocorrência de CARs contíguos com a mesma titularidade

Foi constatada a prática de declaração de CARs em imóveis contíguos, objetivando caracterizar que os mesmos seja abaixo de 4 módulos fiscais, na tentativa de se valer de benefícios destinados para a agricultura familiar, oportunizado pela Lei 12.651/2012, que efetivamente mascara a obrigatoriedade de restaurar áreas de reserva legal e de preservação permanente.

4.0

Realizar o mapeamento das inconsistências do uso do solo declarados no SICAR e informações do ZEE (Zoneamento Ecológico e Econômico) e MAPBIOMAS

Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo – CAOMA.

6 (seis meses)

Nas regiões com maiores tendências de desmatamento nos últimos 5 anos

Por meio de análises espaciais, usando ferramentas de geoprocessamento, será comparada a situação efetiva da cobertura vegetal efetiva dos imóveis rurais, comparando dados oficiais, com aqueles declarados pelos proprietários, tendo uma dimensão dos principais desafios para garantir o cumprimento do novo Código Florestal.

Os dados declaratórios do CAR, em geral não vem representando a realidade em termos de cobertura vegetal dos imóveis, e portanto a situação ambiental dos mesmos ao preconizado pelo Código Florestal, a análise de inconsistências permitirá mapear o grau de irregularidade dos imóveis rurais nos municípios avaliados, priorizando assim as ações de controle de desmatamento nas estratégias de atuação do MP-TO.

5.0

Auditar o sistema de análise dos CARs utilizado pelo Naturatins/SEMARH

Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo – CAOMA.

6 (seis meses)

Em imóveis situados nas diferentes tipologia florestais do Estado

Serão realizadas as comparações dos resultados das análises automatizadas do Sistema SICAR utilizados pelo Governo do Estado para validação do CAR, com a avaliação individualizada dos mesmos

Com a automatização das análises dos CARs, é premente a necessidade de uma validação sistemática dos resultados que serão homologados nas licenças con

6.0

Auditar as informações contidas nos processos administrativos do Naturatins que concederam certificados de crédito de reposição florestal

Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo – CAOMA.

6 (seis meses)

Em todo o Estado, em certificados concedidos últimos 5 anos

Por meio de análises espaciais, usando ferramentas de geoprocessamento, serão realizadas a sobreposição dos shapes (arquivos digitais com as poligonais) das áreas certificadas, através do uso de imagens de alta resolução, com a qualificação do status do reflorestamento e vistorias de campo para padronização da interpretação.

O Certificado de Crédito de Reposição Florestal constitui um titulo título representativo de volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal, que possui valor econômico em torno de R$ 10,00 o MDC. São compradores desses créditos os devedores da obrigação de Reposição Florestal, contudo o monitoramento desse mercado é realizado de forma precária.

7.0

Organizar e auditar a base de dados das autorizações de exploração florestal emitidas pelo Naturatins

Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo – CAOMA.

24 (vinte e quatro) meses.

Nos 139 municípios do Tocantins

Visa organizar uma base de dados das concessões de autorização de exploração florestal visando cruzar com as informações sistematizadas do uso do solo, bem como a vinculação dos volumes de madeira gerados com consumidores de produtos florestais, identificando aqueles que não recolheram os créditos de reposição florestal

O monitoramento do desmatamento realizado no Brasil, hoje não qualifica a legalidade ou não do desmatamento, apenas limita-se a definir as poligonais de mudança da cobertura vegetal. O que se espera do CAR somado as autorizações concedidas pelo Naturatins, além da qualificação é indicar a dominialidade do desmatamento ilegal. Além disso, será possível vincular os rendimentos lenhosos com a reposição florestal, e assim cobrar a implementação desse instrumento que incentiva processos de recomposição florestal.

8.0

Organizar e auditar a base de dados dos autos de infração e embargos do IBAMA e NATURATINS relacionados a desmatamentos irregulares verificando sua relação com os CARs declarados e aprovados

Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo – CAOMA.

24 (vinte e quatro) meses.

Nos 139 municípios do Tocantins

Visa organizar uma base de dados correlacionando os autos de infrações e áreas embargadas com as áreas declaradas e certificadas no Cadastro Ambiental Rural, seja para recomendar a suspensão e retificação do CAR seja para garantir a reparação do dano ambiental

Em geral a discussão do CAR hoje está focada no processo de declaração e sua validação, isso depois de 6 anos de aprovação do novo Código Florestal. Contudo a dinâmica da ocupação do território não ficou congelada a espera da consolidação do CAR no Estado. É essencial utilizar o CAR como instrumento de gestão, e portanto pensá-lo como processo dinâmico e não estanque, podendo alterar seu status como forma de subsidiar a responsabilização dos proprietários autuados e garantir a reparação do dano ambiental.


16 - Plano de Comunicação


Em articulação com a assessoria de comunicação serão utilizados os meios de mídia e comunicação para divulgar a realização dos eventos, tais como: home page do MPE-TO, e-mails e mala direta, notícias em canais de comunicação externo.


17 - Equipe do Projeto


16.1 - Nome

16.2 - Lotação

16.3 - e-mail

Dr. José Maria da Silva Júnior

10ª Procuradoria de Justiça

josemariajunior@mpto.mp.br

Bruno Machado Carneiro

CAOMA

brunocarneiro@mpto.mp.br

Henrique Garcia dos Santos

CAOMA

henriquesantos@mpto.mp.br

Marcio Augusto da Silva

CAOMA

marciosilva@mpto.mp.br

Marcos Antônio Oster

CAOMA

marcososter@mpto.mp.br

Marlon Freitas

CAOMA

marlonfreitas@mpto.mp.br


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