Sentença assegura direito de acompanhante às gestantes em trabalho de parto internadas em unidades da rede estadual
A Justiça expediu sentença na quinta-feira, 26, assegurando às gestantes em trabalho de parto o direito a acompanhante durante a internação em unidades de saúde da rede estadual. Este acesso encontra-se suspenso desde 2020, tendo como justificativa a pandemia de Covid-19. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) atuou ao longo do processo como fiscal da ordem jurídica.
Na sentença, é determinado que o Estado adote como medida transitória a admissão de acompanhante durante todo o trabalho de parto, desde que a pessoa indicada pela gestante apresente teste RT-PCR ou outro de mesma eficiência, com resultado negativo para Covid-19. O acompanhante também precisa estar assintomático e não ter mantido contato com pessoas com sintomas gripais ou detectadas com Covid-19, no intervalo mínimo de 14 dias.
Essas medidas transitórias devem ser adotadas durante 30 dias, até que o Estado apresente um plano de retomada com o planejamento estrutural e a indicação das medidas de segurança e dos critérios para admissão do acompanhante da parturiente internada em hospitais e maternidades públicas, bem como nas unidades conveniadas da rede pública estadual.
Também foi acatada pela Justiça manifestação do Ministério Público, na qual se pedia que fosse declarado nulo, por vício de legalidade, o Memorando Circular nº 44/2020, editado pela Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias da Secretaria Estadual da Saúde, que suspendeu a permanência dos acompanhantes das gestantes nas unidades hospitalares da rede pública.
No processo judicial que pede o retorno do acesso dos acompanhantes, o Ministério Público sustentou que a decisão do Estado de suspender o acesso configurou-se em medida extrema, adotada em contrariedade às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro instaurou procedimento administrativo para apurar a situação, com base em reclamações de familiares de gestantes internadas no Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas. Uma audiência administrativa foi realizada com gestores da Secretaria Estadual da Saúde (SES), cobrando solução.
Também foi realizada, a pedido do MPTO, audiência judicial com representantes das três maiores maternidades públicas do Estado e dos conselhos regionais de Medicina, Enfermagem e Psicologia, ocasião em que foi discutida como viável a presença dos acompanhantes, bem como abordados os danos decorrentes da restrição imposta pelo Estado.