Estado diverge sobre quantidade de leitos hospitalares e é obrigado a disponibilizar número suficiente para suprir a demanda
Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins e pela Defensoria Púbica do Estado obteve decisão favorável, determinando ao Estado do Tocantins que, no prazo de 10 dias, disponibilize leitos de UTI para condução pós- operatória de 12 pacientes que aguardam por procedimento cirúrgico no Hospital Geral de Palmas (HGP), bem como para todos que necessitarem do serviço.
Na ACP, as instituições alegam que o Estado informa em ofício a existência de 156 leitos convencionais (não Covid). Destes, 145 no SUS e 11 leitos contratados da rede privada, no entanto, o número é conflitante com o indicado nos gráficos do Portal Integra Saúde, que apresenta somente 47 leitos.
A insuficiência de leitos é confirmada diante da espera de 12 pacientes internados no HGP, aguardando por cirurgia e com exigência de leitos de UTI para o pós-operatório.
Outras determinações
Na mesma sentença, a Justiça ainda fixou a obrigação do Estado de disponibilizar a regulação de no mínimo 134 leitos para internação prolongada (Unidade de Cuidado Intermediário e Unidade de Terapia Intensiva), de modo que supra toda a demanda ordinária.
O ente estadual também deverá atualizar as informações sobre tratativas de implantação de leitos de UTI na cidade de Paraíso do Tocantins, esclarecer sobre a regularidade do estoque de sedativos no HGP e acerca da falha do monitor do Hospital Regional de Araguaína.