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Acompanhamento do Sistema de Regulação do SUS

Atualizado em 24/09/2020 13:48

01 - Nome do Projeto


Acompanhamento do Sistema de Regulação do SUS no âmbito do Estado do Tocantins


02 - Unidade Responsável


Centro de Apoio Operacional do Consumidor - CaoSAÚDE


03 - Gerente do Projeto


Titular: Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro - Promotora de Justiça e Coordenadora do CaoSAÚDE.


Substituta: Munique Teixeiras Vaz - Promotora de Justiça e Coordenadora Substituta do CaoSAÚDE.


04 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional


Transformar a sociedade por meio da tutela dos direitos difusos e coletivos, garantindo a efetividade das políticas públicas e priorizar a pacificação dos conflitos sociais por meio da atuação extrajudicial.


05 - Alinhamento a Política e Planos Institucionais


Ação Nacional de Saúde, desenvolvida pela Comissão Extraordinária de Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.


06 - Alinhamento ao Planejamento Estratégico Nacional


Impulsionar a fiscalização do emprego de recursos públicos, a implementação de políticas públicas e o controle social.


07 - Alinhamento a Carta de Brasília


Atuação com base em Planos de Atuação, em Programas Institucionais e em Projetos Executivos que estejam em sintonia com o Planejamento Estratégico Institucional.


Priorização da atuação preventiva, de modo a atuar programaticamente para combater ilícitos que possam gerar situações de lesão ou de ameaça aos direitos fundamentais afetos à atuação do Ministério Público, priorizando, para tanto, medidas extrajurisdicionais e judiciais que sejam efetivas e eficientes para evitar essa prática.


08 - Justificativa


O presente projeto integra a Ação Nacional de Saúde, desenvolvida pela Comissão Extraordinária de Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, como parte de estratégia para contribuir com o desenvolvimento de mecanismos de aprimoramento do acesso à saúde, por meio do fortalecimento do controle sobre as listas de consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas e promovendo equidade no acesso a esses serviços do Sistema Único de Saúde no Estado do Tocantins.


De acordo com a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS, regulamentada pela Portaria n° 1.559, de 1° de agosto de 2008 do Ministério da Saúde, a Regulação do Acesso à Assistência, consiste na ordenação e qualificação dos fluxos de acesso às ações e serviços de saúde, de modo a otimizar a utilização dos recursos assistenciais disponíveis e promover a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às ações e aos serviços, em tempo oportuno, dispondo, para tal, entre outros instrumentos, de diretrizes operacionais e protocolos de regulação.


Nesse sentido, tendo em vista as atribuições deste CaoSAÚDE, o presente projeto tem por finalidade fomentar o desenvolvimento da organização e da transparência das listas de espera para consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas do SUS e o aperfeiçoamento da regulação da saúde no Estado do Tocantins, garantindo o direito à informação e permitindo, por consequência, a fiscalização das filas do Sistema Único de Saúde pelos órgãos competentes e o exercício do controle social.


09 - Objetivo Geral


Fomentar o desenvolvimento da organização e da transparência das listas de espera para consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas do SUS e o aperfeiçoamento da regulação da saúde no Estado do Tocantins, garantindo o direito à informação e permitindo, por consequência, a fiscalização das filas do Sistema Único de Saúde pelos órgãos competentes e o exercício do controle social.


10 - Benefícios Esperados


Contribuir para o aumento da organização e da transparência das listas de espera para consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas do SUS e para o aperfeiçoamento da regulação da saúde no Estado do Tocantins;


Proporcionar a efetiva fiscalização do sistema de regulação de consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas do Estado do Tocantins;


Melhorar a efetividade da atuação do Ministério Público na garantia do direito de acesso às ações de saúde consistentes em consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas;


Promover equidade no acesso aos serviços do Sistema Único de Saúde no Estado do Tocantins;


Fortalecer a atuação do Ministério Público em demandas afetas ao direito à saúde no Estado do Tocantins.


11 - Declaração do Escopo


1. Fomentar a atuação do Ministério Público na fiscalização do sistema de regulação dos serviços de saúde no Estado do Tocantins, por meio de procedimento próprio em cada Promotoria de Justiça que tenha atribuição na área da saúde.


2. Incluir o tema da organização e transparência das listas de espera do SUS nos instrumentos de planejamento do MP (Plano Geral de Atuação, Plano Estratégico etc.)


3. Realizar diagnóstico acerca do funcionamento dos sistemas de regulação dos procedimentos de saúde do Estado do Tocantins.


4. Desenvolver estratégias, em conjunto com os gestores do SUS, para assegurar a transparência das listas da regulação.


5. Desenvolver mecanismos, em conjunto com os gestores do SUS, para fiscalizar o atendimento aos usuários, observando a ordem constante das listas de espera.


6. Formalizar, por meio de ato legislativo, a regulamentação dos sistemas de regulação das consultas, exames, procedimentos e cirurgias.


7. Publicizar, por meio dos sistemas apropriados, as listas de espera de consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas.



12 - Público Alvo, Beneficiários e Outras Partes Interessadas


Usuários do Sistema Único de Saúde, órgãos de execução do MP-TO com atribuição na área da saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde.



13 - Plano de Ação


***


15 - Restrições / Riscos

Forças

Oportunidades

Fraquezas

Ameaças

Motivação da Equipe

Maior atuação ministerial na área da saúde.

Comprometimento insuficiente da Secretaria de Estado da Saúde.

Restrição de acesso aos dados de regulação

Criação do CaoSAÚDE

Atuação ministerial em demandas individuais e coletivas.

Comprometimento insuficiente dos Promotores de Justiça que atuam na atividade – fim.


Ausência de interesse do público-alvo


Fortalecimento do SUS em consequência da Pandemia de Covid-19.

Aperfeiçoamento da atuação dos órgãos de execução ministerial na fiscalização e controle das política de saúde públicas.

Capacitação dos Promotores de Justiça e servidores que atuam na atividade – fim.


Disponibilidade financeira orçamentária para execução das capacitações e baixa adesão do público alvo.


16 - Plano de Comunicação


Por meio da página do CaoSAÚDE no ambiente virtual do Ministério Público, instrumentos internos oficiais de comunicação e grupo do whatsapp MPpróSUS.


17 - Equipe do Projeto


Nome

E-mail

Araína Cesárea Ferreira Santos D’Alessandro

arainadalessandro@mpto.mp.br

Munique Teixeira Vaz

muniquevaz@mpto.mp.br

Alane Torres de Araujo Martins

alanemartins@mpto.mp.br

Ligia Sumaya Carvalho Ferreira

ligiaferreira@mpto.mp.br

Fáustone Bandeira Morais Bernardes

faustonebernardes@mpto.mp.br

Francisca Coelho de Souza Soares

franciscasoares@mpto.mp.br



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