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Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
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30/10/2024

Poder Judiciário adota novas medidas de remição de pena por atividades religiosas e físicas em Palmas

  A Vara de Execuções Penais de Palmas implantou duas novas modalidades de remição de pena para os reeducandos custodiados na Unidade Penal Regional da capital. Assinadas pelo juiz Allan Martins Ferreira, duas portarias publicadas na terça-feira (15/10) regulamentando a prática buscam reconhecer a contribuição das atividades religiosas e das atividades físicas como mecanismos de reintegração social e de incentivo à ressocialização dos reeducandos.


  A Portaria de nº 2920/2024 estabelece a remição de pena por atividades de liderança religiosa dentro do sistema prisional. Essa norma tem caráter retroativo, com vigência a partir de 1º de março de 2024. A medida reconhece como válidas para remição de pena as práticas de pregação, aconselhamento e evangelização pastoral, realizadas pelos próprios detentos.


  Todas as atividades serão monitoradas por uma equipe multidisciplinar, responsável por enviar relatórios mensais à direção da unidade prisional para validar o tempo de serviço religioso.  Conforme a regra, a cada três dias de trabalho religioso, o reeducando terá diminuído um dia de sua pena, conforme disposto no artigo 126 da Lei de Execuções Penais.

 

  "É importante destacar que essa remição por atividade religiosa não pode ser acumulada com outros tipos de remição, exceto as concedidas por leitura e estudo", ressalta o juiz Allan Martins.


  Outra portaria, de nº 2921/2024, cria a possibilidade de remição de pena por participação em atividades de educação física. A prática regular de esportes no ambiente prisional trará o benefício de dois dias de remição de pena a cada mês de participação. A contagem será proporcional à frequência nas atividades. As sessões de educação física serão realizadas uma vez por semana, com duração entre duas e quatro horas por aula.


  Nesta modalidade, as atividades físicas incluem exercícios educativos para promoção da saúde e autoestima dos reeducandos e serão acompanhadas por educadores físicos, com apoio das câmeras de segurança e policiais penais para monitoramento da frequência e disciplina. A portaria prevê que em casos de má conduta ou fraude no sistema de presença, o educador físico poderá desligar o participante.


  "Essas iniciativas reforçam a ideia de que a ressocialização vai além de penas privativas de liberdade e abrem novas oportunidades para que os reeducandos contribuam com suas próprias jornadas de transformação, tanto pelo exercício da fé quanto pela prática esportiva”, explica o magistrado.


  Conforme explica o magistrado, a partir dessas novas portarias “a remição de pena em Palmas ganha um caráter mais abrangente e diversificado, fomentando uma abordagem mais humanitária e educativa no sistema prisional".


https://wwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/4837.pdf


https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/poder-judiciario-adota-novas-medidas-de-remicao-de-pena-por-atividades-religiosas-e-fisicas-em-palmas

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