Após identificar falhas graves, MPTO pede medidas para proteger idosos em instituições de longa permanência, em Palmas
Garantir condições dignas, seguras e adequadas de acolhimento a pessoas idosas é o objetivo de quatro ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital. As ações, que incluem pedido de liminar, foram propostas contra quatro Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas em Palmas, diante de graves irregularidades constatadas durante inspeções.
As instituições acionadas judicialmente são: Residência Lar Feliz Idade Ltda (Lar Feliz Idade), Associação Transcultural Rhema, Lar de Idosos Vovó Benigna Ltda e Lar Doce Lar Residência para Idosos Ltda. “As irregularidades encontradas são inaceitáveis e exigem uma intervenção judicial urgente para proteger aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade”, afirmou o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, autor das ações.
Pedidos de liminar
Diante da gravidade da situação e do risco iminente aos idosos, o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira requereu pedido de liminar ao Poder Judiciário, que determine às ILPIs o cumprimento imediato de uma série de obrigações, sob pena de multa diária e outras medidas coercitivas. Os principais pedidos incluem:
- Regularização documental: obter e manter válidos todos os alvarás, licenças e autorizações de funcionamento;
- Adequação das instalações físicas: realizar reformas para garantir segurança, higiene, salubridade e acessibilidade;
- Qualificação e quantidade de pessoal: contratar e manter número suficiente de profissionais qualificados;
- Cuidados adequados: garantir prestação de cuidados de saúde e higiene, incluindo elaboração de Planos de Cuidados Individualizados (PCIs);
- Promoção de atividades: oferecer atividades de lazer, cultura, esporte e socialização.
- Convivência familiar: garantir o direito à convivência familiar e comunitária.
- Registros e informação: manter registros completos e prestar informações claras aos idosos e familiares;
- Proibição de negligência: não praticar ou permitir qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão;
- Comunicação de violações: comunicar imediatamente ao MPTO e órgãos de fiscalização qualquer suspeita de violação dos direitos dos idosos; e
- Suspensão de novas admissões: abster-se de receber novos idosos até que todas as irregularidades sejam sanadas e que as licenças sejam obtidas.
Danos morais coletivos
Ao final do processo, o MPTO pede a confirmação do pedido da liminar e também a condenação definitiva das instituições na obrigação de fazer (adequar integralmente seu funcionamento às normas) e de não fazer (abster-se de práticas irregulares e de receber novos idosos até a regularização completa). Pede ainda a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado pela Justiça, que será revertido a fundos de defesa dos direitos do idoso.
Texto: Redação — Dicom/MPTO
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