Promotoria de Justiça de Peixe orienta municípios a não condicionarem matrícula e frequência nas escolas à comprovação da vacinação
O promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, titular da Promotoria de Justiça de Peixe, expediu nesta sexta-feira, 4, uma recomendação aos secretários municipais de Educação de Peixe, Jaú do Tocantins e São Valério para não condicionarem aos alunos à exigência de prévia vacinação contra a Covid-19 para matrícula e permanência presencial nas unidades escolares.
Ele também recomenda que as escolas não sejam definidas como locais de vacinação contra a Covid-19 e que os pais ou respectivos responsáveis legais tenham a “livre decisão” para definir sobre a imunização das crianças e adolescentes.
O documento ainda recomenda que o acompanhamento da vida escolar dos estudantes não esteja condicionado a apresentação de comprovação da vacina.
O ofício encaminhado aos gestores da educação dos três municípios cita, porém, que as escolas “continuem adotando os protocolos sanitários contra a Covid-19”.