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Promotoria de Justiça de Peixe orienta municípios a não condicionarem matrícula e frequência nas escolas à comprovação da vacinação

Atualizado em 04/02/2022 15:28

O promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, titular da Promotoria de Justiça de Peixe, expediu nesta sexta-feira, 4, uma recomendação aos secretários municipais de Educação de Peixe, Jaú do Tocantins e São Valério para não condicionarem aos alunos à exigência de prévia vacinação contra a Covid-19 para matrícula e permanência presencial nas unidades escolares.


Ele também recomenda que as escolas não sejam definidas como locais de vacinação contra a Covid-19 e que os pais ou respectivos responsáveis legais tenham a “livre decisão” para definir sobre a imunização das crianças e adolescentes.


O documento ainda recomenda que o acompanhamento da vida escolar dos estudantes não esteja condicionado a apresentação de comprovação da vacina.


O ofício encaminhado aos gestores da educação dos três municípios cita, porém, que as escolas “continuem adotando os protocolos sanitários contra a Covid-19”.