PGJ contesta decisão do TJ que suspende liminar para recuperação de estrada
Denise Soares
O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Clenan Renaut de Melo Pereira, protocolou nesta quarta-feira, 21, Agravo Regimental contra a decisão judicial da Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, que suspendeu a liminar obrigando o Executivo Estadual a realizar obras de recuperação da TO-010, no trecho que liga os municípios de Ponte Alta do Bom Jesus, Taguatinga e outros, até a divisa do Estado de Goiás.
A liminar foi proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Taguatinga em virtude de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Departamento de Estradas e Rodagens do Tocantins (Dertins) e o Governo do Estado devido ao precário estado em que se encontra o trecho da rodovia, que inclusive tem causado acidentes com vítimas fatais.
No recurso, o PGJ alega que a desembargadora, ao suspender os efeitos da liminar sem antes ouvir o autor da Ação, desconsiderou a Constituição Federal, violando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Clenan Renaut de Melo Pereira pede que a magistrada reconsidere sua decisão, concedendo ao MPE o direito de manifestação ou, não havendo reconsideração, que o recurso seja encaminhado ao órgão colegiado competente, a fim de que o mesmo anule a decisão proferida pela Presidente e restabeleça os efeitos da liminar.