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Após ação do MPTO, Justiça reconhece fraudes em licenças para desmatamento expedidas pelo Naturatins e condena empresa beneficiada a pagar multa milionária

Atualizado em 23/02/2023 09:10

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve nesta quarta-feira, 15, uma importante decisão judicial que novamente reconhece fraudes em autorizações para desmatamentos concedidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) a uma empresa, entre os anos de 2012 e 2014.


A decisão judicial atende a pedido contido em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins em 2018, que demonstrou a ilegalidade nas licenças ambientais concedidas pelo Naturatins, em desacordo com o estabelecido no Código Florestal, e aplicou multa de R$ 5 mil por cada hectare desmatado de reserva legal ou área de preservação permanente.


As áreas desmatadas, que perfazem um total de aproximadamente R$ 2,35 milhões em multas, correspondem a cerca de 470 hectares.


Segundo análise do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), órgão que auxilia a atuação dos promotores de Justiça, em quatro anos, os valores obtidos com o plantio em áreas desmatadas -- alvos da ação -- podem ter atingido quase R$ 5 milhões (em valores não corrigidos).



Fraudes


De acordo com a ação do MPTO, o Naturatins emitiu, irregularmente, autorizações de exploração florestal para realocação de área de reserva legal de propriedades rurais, localizadas no município de Lagoa da Confusão, o que permitiu o desmatamento de aproximadamente 500 campos de futebol em áreas ambientalmente protegidas.


Para os promotores, os desmatamentos eram irregulares porque os fraudadores dolosamente promoveram a "realocacão" de áreas de reserva legal para outro imóvel, contrariando o Código Florestal, que apenas permite a "compensação" de reserva legal no caso de áreas desmatadas antes de 2008 (art. 66). Portanto, é proibido esse tipo de reparação -- a partir de 2008 -- “como forma de viabilizar a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo”. (art. 66, parágrafo 9º).


Além de aplicar multa, a Justiça ainda determina que a empresa condenada suspenda qualquer atividade agrícola em áreas protegidas por lei: de reserva legal ou área de proteção permanente. Os responsáveis deverão, ainda, recuperar o que foi degradado e recompor a cobertura florestal das áreas ambientalmente protegidas dos imóveis rurais pertencentes ao patrimônio da condenada.


Caberá ao Naturatins embargar quaisquer atividades licenciadas em desconformidade com a legislação.



Força-Tarefa Ambiental


Essa modalidade de fraude em realocação de Área de Reserva Legal é investigada pelo Ministério Público em vários procedimentos da Força-Tarefa Ambiental e objeto de inúmeros processos judiciais, com diversas sentenças reconhecendo a ilicitude dos fatos, tanto na primeira quanto na segunda instância. (João Pedrini/MPTO)


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