Audiência suspende ações de denunciados por dirigirem embriagados
Denise Soares
Em pouco mais de duas horas de audiência coletiva, pelo menos 50 pessoas que respondiam a Ação Penal por dirigirem embriagadas obtiveram a chance de ficar novamente em dia com a Justiça. A audiência aconteceu na tarde desta sexta-feira, 16, no Fórum de Palmas, presidida pelo Juiz da 1ª Vara Criminal, Gil Correia de Araújo, e pelo Promotor de Justiça Erion de Paiva Maia. Participaram como convidados representantes das entidades sociais Consaúde, Apae, Mitra Arquidiocesana e Associação Santa Edwiges.
A audiência teve início com uma palestra educativa sobre os riscos de associar bebidas alcoólicas e direção. Os participantes acompanharam vídeos com imagens e depoimentos de vítimas do trânsito. Logo em seguida, o Promotor de Justiça da área Criminal, Erion de Paiva Maia, fez a explanação sobre condições que os acusados devem seguir para obterem o direito da suspensão do processo e, posteriormente, sua extinção. De acordo com o Promotor de Justiça, só em 2011, a Promotoria de Justiça de Palmas denunciou 135 pessoas por este crime . “Os senhores têm a chance não só de ficarem livres do processo, mas também de repensarem suas atitudes de agora em diante”, enfatizou aos presentes.
Por ser um crime de menor potencial ofensivo, a Lei confere ao Ministério Público o poder de sugerir alternativas para a suspensão do processo, desafogando, principalmente, o Judiciário. Neste caso, a Promotoria propôs aos denunciados a condição de comparecerem mensalmente perante o Juiz para informar suas atividades, comunicar eventual mudança de endereço e não se ausentar da comarca por mais de 30 dias, sem autorização judicial por um período de dois anos e meio. O Juiz Gil Correia de Araújo determinou que além desses cuidados, os mesmos devem optar por uma pena pecuniária que será revertida em benefício de entidades sociais selecionadas ou então a prestação de serviços comunitários. “Seria importante que todos ficassem proibidos de frequentar bares e boates, mas temos consciência de que o Estado não tem estrutura para fiscalizar”, afirmou.
Findado o período de dois anos e meio, aqueles que cumprirem todas as determinações e não reincidirem no ato, terão o benefício da extinção do processo judicial. O Promotor de Justiça lembrou a todos que as condições são sugestões, ficando a cargo do denunciado aceitá-las ou continuar a responder normalmente à Ação.
Tudo que for arrecadado com o pagamento da pena pecuniária, que varia entre dois e cinco salários mínimos, será revertido em benefício das entidades sociais citadas. Aqueles que optarem por serviços comunitários cumprirão 120 diárias nas mesmas entidades.
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