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MPE quer que sejam adotados outros critérios para matrícula de crianças na 1ª série

Atualizado em 11/01/2012 17:57

Denise Soares


O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou nesta quarta-feira, 11, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada em desfavor dos municípios de Araguaína, Araguanã, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Santa Fé do Araguaia, Nova Olinda e o Estado do Tocantins. A ACP requer que seja considerada ilegal a resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) que  estipula idade mínima para matrículas de crianças na primeira série do ensino fundamental e que os municípios garantam as matrículas daqueles que estiverem aptos a ingressarem em sala de aula.

A resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), editada em 2010, impossibilita que crianças que não tenham completado seis anos  até 31 de março sejam matriculadas no 1º ano do ensino fundamental. Consta que quando foi editada a resolução, foram criadas algumas excepcionalidades que valeram apenas para o ano letivo de 2011, garantindo o ingresso de crianças que completassem seis anos de idade após o inicio do ano letivo e também de crianças com cinco anos de idade que frequentaram por mais de dois anos a pré-escola.

Excepcionalidades que não irão valer para o próximo ano letivo (2012) e que já deixaram indignados os pais que não conseguiram matricular seus filhos. Alguns procuram o MPE relatando a recusa das escolas em efetuar matrículas de alunos até mesmo na mesma série, sob argumento de que a repetição de série só ocorre em caso de reprovação. Situação que deixaria muitos estudantes fora da sala de aula durante todo o ano.

Para o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, as disposições contidas na Resolução afrontam dispositivos constitucionais e legais, pois não garantem o direito à educação a todas as crianças. Ele argumenta que deve ser analisada a capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica. “O critério etário imposto pela resolução do CEE se mostra injusto e desproporcional porque não avalia a capacidade intelectual, motora e física de cada aluno”, defendeu.

Nesse sentido, a ACP solicita a suspensão imediata da Resolução e de eventuais atos posteriores que  reproduzam a mesma ilegalidade, garantindo a matrícula de criança que venham a completar seis anos de idade no decorrer do próximo ano letivo, uma vez comprovada sua capacidade intelectual  por cada entidade de ensino.