MPTO obtém decisão judicial que determina a transferência, via UTI aérea, de bebê com doença cardíaca
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou nesta quinta-feira, 22, que o Estado do Tocantins transfira, no prazo de 24 horas, por meio de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea, um bebê de dois meses que necessita de cirurgia no coração e que não é realizada no Estado.
O bebê está internado na UTI neonatal de uma unidade hospitalar particular, terceirizada pelo Estado do Tocantins, em Palmas, desde o nascimento, e aguarda transferência para um local que faça cirurgia cardíaca pediátrica.
A transferência do bebê via UTI área e a realização do procedimento cirúrgico pediátrico deve ser feito pelo serviço público de saúde ou privado. O Estado ainda deverá disponibilizar outros serviços, procedimentos, insumos e medicamentos necessários ao tratamento do paciente.
A atuação é do promotor de Justiça Thiago Ribeiro, que atua na área da saúde pública da capital. (Shara Alves de Oliveira/MPTO)
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