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ACP requer anulação da portaria que institui Situação de Emergência nas Rodovias do Tocantins

Atualizado em 03/08/2011 18:08

Denise Soares

    A Portaria/SEINFRA, nº. 0316/2011 e os atos decorrentes dela estão sendo questionados judicialmente pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na tarde desta quinta-feira, 03, a 28ª Promotoria de Justiça de Palmas, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra a medida, que instituiu  “Situação de Emergência nas Rodovias do Tocantins”, publicada no dia Diário Oficial do Estado no dia 22 de julho.

    De acordo com a Promotoria do Patrimônio Público, o objetivo principal desta Ação é a suspensão urgente dos contratos firmados com o fundamento na Portaria, que declara situação de emergência em vários trechos de rodoviais estaduais, perfazendo um total de 1.210,50 km.  O Promotor de Justiça, autor da ação, Adriano Neves, denuncia que há vicios formal e material no ato, o que ocasiona nulidade da Portaria. “ A portaria que declarou o estado de emergência nas rodovias estaduais do Tocantins padece de vícios insanáveis, vício de forma e de conteúdo, pois: a situação de emergência não pode ser declarada por meio de portaria; assinada por autoridade incompetente; e sem a motivação válida”, esclarece o Promotor de Justiça quanto à Portaria assinada pelo Secretário Estadual da Infraestrutura, Alexandre Ubaldo Monteiro Barbosa.

    Adriano também reforça que a má conservação das estradas por descaso do poder público, não é justificativa para a contratação de empresas sem a devida licitação, ainda mais porque as mesmas beneficiárias seriam segundo relatórios de prestação de contas fornecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), doadoras de recursos para a campanha do atual governador, José Wilson Siqueira Campos. Como justificativa para a seleção das construtoras, a Seinfra declarou que havia seguido orientação do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT), órgão do governo federal que vem sendo investigado por uma série de fraudes no setor.
 

Diante de tais fatos expostos, a Ação Civil Pública pede em caracter liminar que seja declarada nula a portaria, assim suspendendo os contratos com as empresas escolhidas (CCM Construtrutora Centro Minas LTDA, Delta Construções S/A, Egesa Engenharia S/A, Paviservice serviços de pavimento LTDA, CCB – Construtora Central do Brasil LTDA e Construtora Caiapó LTDA), além de obrigar o Estado a imediata abertura de procedimento de processo licitatorio para realização dos serviços de recuperação das rodovias estaduais, sequestro e bloqueio de bens imóveis e transferência de veículos automotores que estejam em nome dos agentes citados, como forma de garantir o integral ressarcimento aos cofres públicos.

O Promotor de Justiça considera que houve improbidade administrativa e pede que no mérito da ação, haja condenação do Secretário de Infraestrutura Alexandre Ubaldo Monteiro; do analista técnico-jurídico da Seinfra de Pedro Henrique Holanda Aguiar Filho, do chefe da Assessoria Jurídica da Seinfra, Adriano Chaves Gallieta; e dos Procuradores do Estado, Fabiano Antônio Nunes de Barros e Rosana Medeiros F. Albuquerque; bem como das empresas contratadas com dispensa de licitação.