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Pauta: Prestação de contas sem movimentação de recursos

Atualizado em 22/05/2023 00:00


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




Os diretórios municipais dos partidos políticos têm até 30 de junho de cada ano para prestar contas dos recursos financeiros ou a eles equiparados que tenham movimentado no exercício anterior.


Desde a edição da Lei 13.831/2019, contudo, caso não façam movimentação financeira, estão dispensados da entrega da prestação de contas anual.


No caso, devem encaminhar simples "declaração de ausência de movimentação de recursos financeiro", cujo modelo, inclusive, é disponibilizado pela Justiça Eleitoral.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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