Pauta: Prestação de contas sem movimentação de recursos
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
Os diretórios municipais dos partidos políticos têm até 30 de junho de cada ano para prestar contas dos recursos financeiros ou a eles equiparados que tenham movimentado no exercício anterior.
Desde a edição da Lei 13.831/2019, contudo, caso não façam movimentação financeira, estão dispensados da entrega da prestação de contas anual.
No caso, devem encaminhar simples "declaração de ausência de movimentação de recursos financeiro", cujo modelo, inclusive, é disponibilizado pela Justiça Eleitoral.