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Autonomia partidária

Atualizado em 21/05/2023 00:00


ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO


ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO




AUTONOMIA PARTIDÁRIA



(...) A fórmula de associação utilizada, impregnada na origem do partido que adquire a sua legitimidade em consonância com os vigentes padrões constitucionais, tem reconhecida a sua autonomia por decorrência da capacidade de seus membros em sua criação, na sua organização e no poder de dirigi-lo, sem intromissões exteriores, nem estrangulamentos internos.

Nessa compreensão de autonomia assenta-se o poder de elaborar e alterar os seus próprios estatutos, sempre com a participação direta dos membros que o integram, observando, evidentemente, as regras legais quanto ao processo e sua ulterior formalização.

A autonomia projeta-se, portanto, em duas dimensões: na capacidade de auto-organização por seus filiados e no autogoverno que se afirma no periódico revezamento de seus dirigentes e candidatos, em prazos certos, através dos sufrágios de seus próprios filiados. (...)

RIBEIRO, Fávila. Direito eleitoral. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 376.




Criação, implementação e desenvolvimento do produto: Célem Guimarães Guerra Júnior
Texto: Célem Guimarães Guerra Júnior

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