Após ação do Ministério Público, Justiça determina que Município de Palmas providencie abrigo para animais de rua
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na última quarta-feira, 1, na Justiça, uma liminar que obriga o Município de Palmas a providenciar, imediatamente, um local adequado para abrigar animais que estão sendo mantidos em um gatil.
A decisão judicial foi tomada com base em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPTO no dia 24 de fevereiro, por meio da 24ª Promotoria de Justiça da Capital. A ação foi formulada depois que representantes de duas organizações não governamentais (ONGs) – ‘Auquemia’ e ‘Patinhas de Palmas’ – procuraram a instituição para denunciar que não poderiam mais manter 80 gatos numa residência, que foi transformada em gatil.
A alegação era de que o governo municipal, em setembro do ano passado, interditou o imóvel usado para alojar cerca de 80 gatos. Segundo a prefeitura, o local não poderia funcionar como gatil.
Na ACP, o Ministério Público argumenta que a Prefeitura de Palmas informou, após ser consultada, que “os referidos animais não representavam risco para a saúde pública e que não competia à administração recolher os mesmos”.
Na sentença, a Justiça acolheu as alegações do MPTO e deu prazo de cinco dias, a partir da intimação, para que a prefeitura providencie um novo local para os animais.
“Observo que o Município de Palmas não apresentou solução ou orientação para a destinação dos animais. O fechamento do gatil, sem indicação ou providências do local onde serão acolhidos e mantidos os animais, exige uma alternativa real, urgente e concreta por parte da municipalidade, para não deixar os ditos animais em situação de abandono nas ruas. O abandono dos animais nas ruas de Palmas não é salutar, nem aos animais nem à coletividade”, cita a decisão da Justiça.
“Diante dos expedientes enviados pelo Ministério Público ao Município e das respostas do Município ao Ministério Público, evidente está que há necessidade de uma tutela jurisdicional de urgência, para determinar a adoção imediata de providências, por parte da municipalidade, para colher e cuidar dos animais que deverão deixar o estabelecimento interditado”, complementa.
Em caso de descumprimento, a Justiça determinou a aplicação de multa de R$ 10 mil por dia.
Na ACP, o MPTO menciona que segundo o último levantamento feito em 2022, estavam cadastrados para castração mais de 12 mil animais, em Palmas, mas o serviço público oferecia em torno de 80 procedimentos por mês.
Audiência pública
Um outro procedimento segue em andamento na mesma Promotoria para tratar da questão de maneira mais ampla. A apuração envolve toda a política de bem-estar animal do Município. Após a coleta de informações preliminares, será promovida uma audiência pública para ouvir a comunidade, a sociedade civil organizada e os agentes públicos. (João Pedrini/MPTO)