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MPTO investiga contratação de transporte escolar, sem licitação, pelo Município de Palmas

Atualizado em 13/02/2023 09:28

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou na última terça-feira, 7, um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar a contratação, sem licitação, de uma empresa especializada na prestação do serviço de transporte escolar de alunos da zona rural de Palmas.


A contratação foi publicada no Diário Oficial de Palmas em 5 de fevereiro, no valor de R$ 19,9 milhões. De acordo com o Extrato de Contrato nº 03/2023, os serviços deverão ser prestados por seis meses. O documento também prevê o transporte de servidores.


De acordo o MPTO, para efetuar o contrato, em caráter emergencial, o poder público usou como base legal o art. 24,  inc. IV, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), que prevê contratações em casos de emergência ou de calamidade pública.


Na abertura do ICP, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva cita que, “aparentemente”, a dispensa de licitação, no caso, pode decorrer de falta de planejamento administrativo, resultando na chamada “emergência fabricada”.


Ele usa como base um recente entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), (REsp n. 1.760.128/SP) que considerou que contratações emergenciais geradas por desídia (descuido), culposa ou dolosa, do agente público, para atender demanda legítima em favor do interesse público, não caracterizam a hipótese de dispensa de licitação.


Segundo o STJ, "em anos letivos anteriores, houve a devida realização de concorrência pública para a contratação dos mesmos serviços e que, portanto, a Administração Pública tinha plena ciência de que o procedimento deveria ser renovado periodicamente e também de quanto tempo, aproximadamente, seria necessário para percorrer todas as suas fases, até a adjudicação do contrato administrativo".


Entre as diligências, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva requereu ao Município cópias integrais dos documentos que justificaram e motivaram a contratação sem licitação, bem como informações sobre o processo administrativo que embasou a abertura de licitação para o serviço de transporte escolar rural. (João Pedrini/MPTO)


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