MPTO integra câmara técnica do Coema que discute a instituição de pagamentos por serviços ambientais
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) participou na manhã desta quinta-feira, 17, da 66ª reunião ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema). Na pauta do encontro esteve a criação de câmara técnica para analisar o anteprojeto de lei que dispõe sobre a instituição de pagamento por serviços ambientais, em âmbito estadual.
O Pagamento por Serviços Ambientais um instrumento que, seguindo o princípio “protetor-recebedor”, recompensa e incentiva aqueles que provêm serviços ambientais, melhorando a rentabilidade das atividades de proteção e uso sustentável de recursos naturais.
O MPTO, representado pelo promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, titular da Promotoria Regional Ambiental do Médio Araguaia, foi escolhido para integrar a Câmara Técnica Temporária que discutirá o tema.
Na oportunidade, Brandes fez apontamentos e se manifestou para que os estudos e consultas prévias do processo legislativo que disciplinará o pagamento por serviços ambientais incluam a obrigação do Estado de analisar, em conjunto, os procedimentos ambientais dos empreendimentos, incluindo os licenciamentos, autorizações para o uso do solo, outorgas de recursos hídricos e embargos vigentes.
Segundo ele, há situações em que o próprio estado concede outorgas e licenciamento de atividades potencialmente poluidoras em grandes áreas desmatadas ilicitamente, sem licenças ambientais vigentes ou imensos passivos ambientais. Como exemplo, o promotor citou as outorgas no município de Lagoa da Confusão e região, destinadas a grandes empreendimentos agroindustriais, que muitas vezes foram concedidas e revisadas sem a análise de importantes passivos ambientais como desmatamentos de Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Reserva Legal (ARL).
O promotor de Justiça afirmou ser ilegal e constrangedora a concessão de pagamentos por serviços ambientais a empreendimentos com irregularidades perante a legislação ambiental. “Isso só poderia ser evitado com uma análise robusta, séria e efetiva pelo órgão ambiental do Cadastro Ambiental Rural do imóvel (CAR), que é um registro público eletrônico, exigido para todos os imóveis rurais”, explicou o promotor, acrescentando que esse cadastro deveria ser usado por órgãos ambientais para o controle, monitoramento, planejamento ambiental, dentre outros aspectos, o que não se verifica no Estado do Tocantins.
Pagamento por Serviços Ambientais
A Lei 14.119, sancionada em janeiro de 2021, instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). Os pagamentos por serviços ambientais consistem em uma forma de incentivo à conservação e ao desenvolvimento sustentável, que visa manter o bom funcionamento desse serviços em benefício da coletividade.
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