Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Lei que flexibilizou a concessão de licenças ambientais é discutida com presidente de associação nacional

Atualizado em 24/08/2021 08:49

Em reunião com membros do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e do Ministério Público Federal (MPF), ocorrida nesta segunda-feira, 23, a presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), Cristina Seixas Graça, informou que a partir de estudo realizado. encaminharia representação para análise do MPTO acerca de inconstitucionalidades na Lei nº 3804/21, que flexibilizou o licenciamento ambiental no Estado do Tocantins.


Conforme a presidente, a Lei nº 3804/21 fere princípios do Direito Ambiental e retrocede em direitos alcançados. Um dos pontos negativos destacados por ela é a instituição do Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que foi implantado anteriormente em outros estados, trazendo graves impactos ao meio ambiente.


Cristina Seixas Graça acrescentou que leis similares à do Tocantins já foram aprovadas em Goiás, Rio Grande do Sul e Bahia, e que todas estão sendo questionadas judicialmente, com êxito, de forma que dispositivos de algumas delas se encontram suspensos liminarmente.


A representação da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) será encaminhada formalmente ao procurador-geral de Justiça, Luciano Casaroti. Presente à reunião, ele comprometeu-se a analisar a peça jurídica com profundidade, para as providências cabíveis.


O coordenador do Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma), José Maria da Silva Júnior, informou que o MPTO acompanhou a tramitação do projeto de lei, alertando sobre os dispositivos que produziriam insegurança jurídica ao licenciamento ambiental no Tocantins. Esses pontos foram apresentados ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) e alguns avanços obtidos em discussões multissetoriais durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça sofreram retrocesso posteriormente. “Essa flexibilização, da forma como foi aprovada, contraria regras constitucionais e trará prejuízos de ordem ambiental ao Estado”, avaliou.


Também participaram da reunião os integrantes da Força-Tarefa Ambiental do MPTO e o procurador da República, Álvaro Lotufo Manzano.



Cadeia legal da carne


Encerradas as discussões acerca da Lei nº 3804/21, Álvaro Manzano informou que o Ministério Público Federal está atuando em diversos estados, visando regularizar a cadeia produtiva da carne, no que se refere à situação ambiental dos imóveis rurais que desenvolvem atividades pecuárias.


Agora, a iniciativa será trazida para o Tocantins. A intenção é que sejam formalizados termos de ajustamento de conduta com os proprietários de frigoríficos, com o compromisso de que esses empreendimentos não mais adquiram bovinos de produtores com pendências ambientais, até a sua efetiva regularização. Nessa atuação, o MPF atuará conjuntamente com o Ministério Público do Tocantins, em estratégia que contará com a participação das Promotorias de Justiça Regionais Ambientais, abrangendo todo o Tocantins.

Acesso Rápido