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Naturatins terá que revisar licenças de operacionalização de barragens/elevatórias edificadas no Rio Formoso

Atualizado em 10/06/2021 11:31

Os licenciamentos ambientais concedidos pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) que autorizam a operacionalização de quatro barragens/elevatórias, edificadas ao longo do Rio Formoso, deverão ser revisados, no prazo máximo de 12 meses.



Este é o teor da decisão proferida pela Justiça nesta quarta-feira, 09, no bojo de uma Ação Cautelar proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em 2017, que apontou supostos danos ambientais decorrentes de irregularidades nas estruturas para retenção de água utilizadas em atividade empresarial agrícola, em total desacordo com as normas vigentes.

Conforme apontado na ação, os barramentos, localizados nas Fazendas Canaã, Dois Rios, Terra Negra e Ilha Verde, são rústicos e não dispõem de controle de vazão ecológica e manejo, o que impossibilita a garantia do fluxo mínimo de água.



Na época da proposição judicial, o promotor de Justiça Francisco Brandes Júnior, titular da Promotoria Regional Ambiental, utilizou dados técnicos que apontaram riscos de prejuízos ambientais em face da escassez de água no período de estiagem, imputando a parte dos empreendedores a utilização o recurso natural como bem privado, descrevendo que as autorizações ambientais são inadequadas para esse fim, visto que foram expedidas para empreendimentos de baixo impacto ambiental. “As licenças concedidas pelos órgãos ambientais apresentam uma singularidade aparentemente incomum para os possíveis impactos ambientais”, argumentou.

Na decisão, o Juiz de Direito Wellington Magalhães frisa que o prazo de 12 meses para a revisão das licenças é improrrogável, sob pena de o Naturatins ser obrigado a suspender todas as licenças de operação de barragens inspecionadas pela Justiça, até que conclua as revisões determinadas.



Outra decisão


Em outra decisão judicial, também proferida, nesta quarta-feira, 09, a Justiça suspendeu as outorgas de captação de recursos hídricos, as licenças de operação do barramento/elevatória e as atividades licenciadas de uma estrutura de barramento/elevatória, em propriedade rural, localizada entre os municípios de Santa Rita e Dueré, onde foi constatada a morte de peixes e espécies subaquáticas supostamente, ocasionada pela operação de um barramento/elevatória que obstruiu o fluxo hídrico. (Denise Soares)

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