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Copevid discute situação dos filhos em contexto de violência doméstica e propõe novos enunciados

Atualizado em 29/11/2016 00:00


A 2ª reunião ordinária da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid), realizada de 9 a 11 de novembro de 2016, colocou em discussão o tema “Reféns da violência doméstica e familiar: filhos e filhas das mulheres em situação de violência”. No encontro, promotoras e promotores especializados na aplicação da Lei Maria da Penha em todas as regiões do país aprovaram novos enunciados para a Comissão, que serão submetidos à plenária do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG). Além disso, a Copevid também aprovou uma moção de apoio à continuidade da Campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha.


Temática inédita nas reuniões da Copevid, a situação dos filhos das mulheres em situação de violência doméstica é uma preocupação comunicada de forma recorrente pelas mulheres aos promotores de justiça. A coordenadora da Comissão, a promotora de justiça do Ministério Público de São Paulo Valéria Diez Scarance Fernandes conta que são vários os relatos de sofrimento de mães que tiveram que entregar os filhos aos pais autores de violência por determinação da vara de família, mesmo aqueles que presenciaram atos cruéis, sob ameaça de perda da guarda pela prática de alienação parental. Na reunião, o tema foi aprofundado pela presidente da diretoria do Pará do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Celia Nena Sales Pinheiro.


Um dos pontos levantados pelos participantes da 2ª reunião foi o conflito que ocorre entre as decisões das varas de família e das varas de violência contra a mulher, como no caso de mulheres que tiveram medida protetiva de afastamento do agressor deferida, mas precisam lidar com a decisão sobre a visitação dos filhos. A promotora Valéria alerta que “muitos autores de violência têm usado o momento de entrega dos filhos para realizar novos ataques contra as ex-parceiras ou por vezes têm praticado atos cruéis ou até matado os filhos como forma de vingança em relação à ex-parceira”.


Fatos como esses levam à constatação efetiva de que os filhos e filhas de mulheres em situação de violência também são vítimas. “A ausência do olhar de gênero nas varas de família tem levado a algumas interpretações equivocadas de que as mães não desejam entregar os filhos, quando na verdade elas atuam na proteção dos mesmos, com medo de que eles também sofram violência. Há uma preocupação de estender o olhar e a proteção a essas vítimas que até então estavam invisíveis”, destaca a coordenadora da Copevid.


Enunciados

Os debates entre os promotores durante a reunião resultou na formulação de dois enunciados relativos ao tema. O primeiro estabelece que prevalece a medida protetiva de suspensão de visitas sobre a decisão da vara de família, uma vez que os filhos e filhas seriam vítimas diretas ou indiretas da violência. O outro determina que a absolvição por falta de provas em processo de violência doméstica da mãe ou estupro vulnerável da filha não configura por si só alienação parental.


“Muitos réus têm usado como estratégia de defesa a alegação de que a mulher inventou a ocorrência de um crime para afastar a criança e praticar alienação parental. Se a absolvição ocorreu por falta de provas, a decisão não significa que o réu é inocente e de forma alguma pode significar que a genitora praticou alienação parental. Por vezes, não se analisa em outros juízos a razão dessa absolvição e se culpabiliza a mãe, que tentou lutar pela defesa da filha”, explica Valéria Scarance.


A promotora cita estudo feito no Estados Unidos que revelou que, de nove mil divórcios, em apenas 2% dos casos litigiosos havia notícia de estupro. Desses casos, só de 5 a 8% eram referentes a denúncias falsas. “Isso significa que, via de regra, não se alega estupro e, quando se alega, a notícia é verdadeira”.


Outros dois enunciados aprovados pela Copevid dizem respeito à correta aplicação da Lei Maria da Penha. Um deles orienta que o abrigamento, enquanto uma medida de proteção à mulher em situação de violência, não esteja condicionado à apresentação do registro do boletim de ocorrência. O outro enunciado define que a ação penal destinada a processamento de crime de estupro praticado mediante violência real, no âmbito da Lei Maria da Penha, tenha natureza pública incondicionada. A coordenadora da Copevid explica que o entendimento parte do princípio de que, no contexto da Lei Maria da Penha, a lesão é parte do estupro. E se a violência física tem natureza incondicionada, a sexual também, mesmo nos casos em que a mulher for maior de idade e considerada capaz.


Aprovação histórica

Pela primeira vez na história do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do CNPG, um enunciado foi aprovado de forma conjunta por todas as sete comissões que integram o grupo. Proposto pela Copevid e pela Comissão Permanente de Educação (Copeduc), o enunciado trata de políticas públicas antidiscriminatórias para garantia da igualdade efetiva de acesso e permanência na escola, conforme trecho da proposta preliminar:


“A COPEDUC e a COPEVID manifestam a sua preocupação com relação às iniciativas legislativas e administrativas que visam a impedir a adoção de programas voltados a combater a discriminação de gênero e de orientação sexual no ambiente escolar (…) A omissão do Estado em enfrentar a violência e o preconceito contra as crianças e jovens que configuram alunado, que não seguem os padrões comportamentais da maioria no que diz respeito às questões de gênero e sexualidade, é um fator conhecido de evasão e baixo rendimento escolar por parte dos/das estudantes expostos/as à discriminação, além de causar sofrimento e representar uma ofensa à dignidade humana e identidade dessas pessoas”.


Para a promotora Valéria Scarance, a aprovação é um fato histórico, por se tratar de uma questão que é a chave da transformação, que é a educação. A coordenadora da Copevid destaca também o enunciado aprovado pela Comissão Permanente de Defesa de Direitos Humanos em sentido estrito (Copedh), que prevê a possibilidade de retificação do nome civil independentemente da produção de prova e da cirurgia de redesignação do sexo, em virtude da autodeterminação da pessoa.


“Essa reunião do Núcleo de Direitos Humanos foi histórica na conquista do direito, pois pela primeira vez foi aprovado um enunciado por parte de todas as comissões. Além disso, os enunciados traduzem entendimentos que refletem valores genuinamente igualitários e despidos de preconceitos, voltando-se o olhar às pessoas enquanto pessoas e dando-se visibilidade àquelas que estavam invisíveis”, frisa a promotora.


Todos os enunciados serão levados para homologação em plenária na próxima reunião geral do CNPG, em data ainda não definida. A próxima reunião da Copevid está prevista para ocorrer de 15 a 17 de março, em João Pessoa.


Compromisso e Atitude

Todos os membros da Copevid aprovaram durante a reunião uma moção pelo fortalecimento da Campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha, que também contou com a assinatura de todos os promotores e promotoras que participaram do Encontro Nacional da Copevid, em setembro, no Paraná.


“A moção tem em vista a importância e relevância histórica da Campanha Compromisso e Atitude pelo fortalecimento da Lei Maria da Penha e pela integração promovida entre todos os atores do sistema de justiça, além da difusão dos trabalhos desenvolvidos. A Campanha foi e está sendo fundamental no processo de implementação da Lei Maria da Penha e no fortalecimento das mulheres brasileiras”, ressalta a coordenadora da Copevid.


Por Géssica Brandino
Portal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha

Fonte:http://www.compromissoeatitude.org.br/copevid-discute-situacao-dos-filhos-em-contexto-de-violencia-domestica-e-propoe-novos-enunciados/

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