Buscando a proteção da mulher, Ministério Público do Tocantins recomenda uso de Auto de Constatação Provisória de Lesões em casos de violência doméstica
A 11ª Promotoria de Justiça de Araguaína emitiu recomendação para reforçar a proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida do Ministério Público do Tocantins (MPTO) orienta as delegacias de polícia de Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia, Nova Olinda e Santa Fé do Araguaia a adotar o Auto de Constatação Provisória de Lesões Corporais como meio de prova inicial em crimes dessa natureza.
O promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro, autor da recomendação, explica que esse novo procedimento permite que a autoridade policial, com o consentimento livre e esclarecido da vítima, documente, de forma imediata, as lesões aparentes logo após o registro da ocorrência.
O auto, embora de natureza provisória, funciona como um importante registro inicial das agressões, fortalecendo o conjunto de provas desde o início da investigação e evitando que vestígios desapareçam com o tempo, o que muitas vezes dificulta a comprovação do crime.
"O problema é que muitas, após o trauma e o desgaste de já estarem na delegacia, as vítimas não prosseguem até o IML. Seja pela distância, pelo cansaço ou pelo processo de revitimização, elas simplesmente não comparecem", detalha o promotor.
Fim da brecha para impunidade
Essa ausência do laudo pericial oficial abre uma brecha para a impunidade. Sem a prova material da lesão, muitos agressores respondem por uma contravenção penal mais branda, de vias de fato, ou são até mesmo absolvidos, frustrando a busca por justiça.
"É importante destacar que o auto de constatação provisória de lesões corporais é um instrumento que não substitui o exame pericial do IML, que é feito por um médico. No entanto, ele tenta trazer ao processo a realidade dos fatos, servindo como uma prova robusta de que, no momento em que procurou a polícia, a vítima apresentava, sim, ferimentos compatíveis com a agressão narrada", reforça o promotor.
Dessa forma, mesmo que a vítima não realize o exame posterior, o juiz terá elementos concretos para analisar o caso, evitando que a ausência do laudo definitivo invalide a denúncia de lesão corporal.
Embasamento legal
A recomendação está alinhada com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção do Belém do Pará, que exige a adoção de medidas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher. A iniciativa também se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a flexibilidade dos meios de prova no processo penal, desde que observadas certas restrições.
O promotor de Justiça reforça que a adoção do procedimento foi motivada após a participação em cursos e palestras promovidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre inclusão, gênero e enfrentamento da violência e do feminicídio, e a prática foi identificada como uma ferramenta eficaz e de grande impacto para a realidade em outros locais.
O MPTO destaca que a prática recomendada já é adotada na 3ª Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Araguaína.
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